TJAC - 0700663-22.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:42
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/05/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 14:01
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 19:07
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 06:55
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB 102262/PR) Processo 0700663-22.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Top Mix Comércio e Serviços Ltda - Em análise aos autos verifico que o Agravo de Instrumento interposto pelo autor foi julgado deserto pela 1ª Câmara Civel do TJAC (fls. 126/128).
Assim, mantida a decisão interlocutória anteriormente proferida (fls. 109/110), intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial nos termos do art. 321, p.único do CPC.
Atendida a determinação, volte-me os autos conclusos para apreciação o pedido inicial.
Não havendo manifestação ou recolhimento, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 12:15
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 04:35
Outras Decisões
-
15/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB 102262PR) Processo 0700663-22.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Top Mix Comércio e Serviços Ltda - Decisão Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que ausente qualquer fundamento que infirme as razões do meu convencimento.
No mais, postem-se os autos em cartório por 30 (trinta) dias ou até o julgamento do Agravo de Instrumento.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 07 de novembro de 2024.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
11/11/2024 11:24
Expedida/Certificada
-
10/11/2024 17:38
Outras Decisões
-
14/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:54
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
18/09/2024 21:07
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 11:53
Indeferimento
-
10/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
12/07/2024 15:57
Mero expediente
-
13/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701113-62.2024.8.01.0014
Erisvando Torquato do Nascimento
Municipio de Tarauaca
Advogado: Valcemir de Araujo Cunha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/09/2024 10:25
Processo nº 0700163-53.2024.8.01.0014
Francisco das Chagas Macedo da Costa
Banco Triangulo S.A.
Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/02/2024 07:21
Processo nº 0701767-54.2021.8.01.0014
Raimundo Nonato Bandeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laiza dos Anjos Camilo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2021 09:54
Processo nº 0001314-18.2012.8.01.0014
Banco da Amazonia S/A
E.f Silva Souza (Mercantil Silva e Souza...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/05/2012 12:51
Processo nº 0701247-89.2024.8.01.0014
Maria do Socorro Bandeira Macowvisk
Rafael Vieira da Silva
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/10/2024 18:13