TJAC - 0700654-36.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
19/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 06:52
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:00
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:21
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 12:27
Ato ordinatório
-
24/04/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0700654-36.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Paulo de Lima Paulo - Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte embargante, alegando omissão e contradição na sentença proferida às págs. págs. 184/186, com o pedido de anulação da sentença, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para que sejam corrigidos os apontados vícios, com efeito modificativo.
A parte embargante sustenta que a decisão hostilizada não observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de não ter oportunizado à parte o devido exercício de manifestação sobre a matéria tratada, configurando uma "decisão surpresa".
Também argumenta que a sentença carece de correção por erro material, com base nos fundamentos expostos.
Diante do exposto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º, do CPC), manifeste-se especificamente sobre os embargos de declaração interpostos, apresentando suas contrarrazões, caso assim deseje, para que este Juízo possa, oportunamente, apreciar a questão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para julgamento dos embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 15:21
Expedida/Certificada
-
06/01/2025 12:06
Mero expediente
-
26/12/2024 14:41
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
-
23/12/2024 14:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/12/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0700654-36.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Paulo de Lima Paulo - Outrossim, cabe à parte autora da demanda adotar as providências necessárias para viabilizar a citação da parte contrária (§1º, do art. 240, CPC), não podendo os processos eternizarem-se à falta de diligência da parte.
O art. 485, inciso IV, do CPC, dispõe que "o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
Isso posto, com fulcro nas disposições acima, julgo extinto o processo sem resolver o mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Condeno a parte autora no pagamento das custas (art. 90 do CPC), deixando de determinar o recolhimento, visto que já foram recolhidas em sua integralidade (pp. 55/56).
Deixo de condenar a parte autora em honorários em virtude da ausência de angularização processual.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
03/12/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0700654-36.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da taxa de diligência externa referente ao novo mandado de busca e apreensão.
Efetuado o pagamento, fica autorizado o gabinete a expedir novo mandado de busca e apreensão no endereço informado à pág. 174.
Cumpra-se. -
11/11/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 11:51
Mero expediente
-
31/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:06
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
17/10/2024 22:24
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 12:49
Ato ordinatório
-
04/09/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 20:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 07:35
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 12:50
Ato ordinatório
-
03/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
14/06/2024 08:34
Ato ordinatório
-
14/06/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 06:21
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
17/04/2024 13:42
Ato ordinatório
-
05/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 06:44
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 06:39
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
26/03/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
25/03/2024 09:03
Ato ordinatório
-
15/03/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:54
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
25/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:01
Outras Decisões
-
09/01/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:02
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 09:01
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
06/12/2023 13:57
Expedida/Certificada
-
06/12/2023 13:29
Ato ordinatório
-
06/12/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 06:59
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2023 11:10
Expedida/Certificada
-
06/10/2023 10:51
Ato ordinatório
-
06/10/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2023 08:00
Expedida/Certificada
-
15/08/2023 14:02
Ato ordinatório
-
15/08/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2023 11:59
Expedida/Certificada
-
28/04/2023 11:48
Ato ordinatório
-
04/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
03/04/2023 11:08
Ato ordinatório
-
30/03/2023 14:37
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2023 13:17
Ato ordinatório
-
29/03/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
01/02/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
01/02/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 22:07
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 06:35
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2023 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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