TJAC - 0719653-03.2024.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: POLLYANNA VERAS DE SOUZA (OAB 4653/AC), ADV: SIDIGLEY CORREIA DE FIGUEIREDO (OAB 10341/RO) - Processo 0719653-03.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Wilneia Nascimento das NevesB0 - RECLAMADA: B1OI S.A.B0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte autora (fls. 134) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 133) e cumprimento da obrigação.
Após, arquive-se imediatamente.
Cumpra-se. -
26/06/2025 07:36
Expedida/Certificada
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25/06/2025 10:43
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:43
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:43
Mero expediente
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25/06/2025 08:26
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:47
Processo Reativado
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10/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Pollyanna Veras de Souza (OAB 4653/AC), Sidigley Correia de Figueiredo (OAB 10341/RO) Processo 0719653-03.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Wilneia Nascimento das Neves - Reclamada: OI S.A. - RAZÃO DISSO, com fundamento nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR a reclamada OI S.A. em Recuperação Judicial ao pagamento a título de compensação pela dano moral a autora WILNELIA NASCIMENTO DAS NEVES, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), recairá correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir da citação.
Indefiro o pleito de declaração de inexistência de debita com a consequente restituição em dobro, pelos motivos esclarecidos no tópico pertinente.
Com isso, declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 54 e 55, da LJE.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
28/04/2025 11:13
Expedida/Certificada
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24/04/2025 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 10:54
Infrutífera
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21/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidigley Correia de Figueiredo (OAB 10341/RO) Processo 0719653-03.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Wilneia Nascimento das Neves - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0719653-03.2024.8.01.0001 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 24/02/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/dvw-wyah-ody Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
23/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
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23/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:37
Ato ordinatório
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22/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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17/01/2025 07:54
Recebidos os autos
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17/01/2025 07:54
Mero expediente
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16/01/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:29
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/01/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 09:29
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 13:23
Ato ordinatório
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07/01/2025 07:50
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/01/2025 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 07:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 10:30
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 08:13
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 08:13
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/11/2024 13:16
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidigley Correia de Figueiredo (OAB 10341/RO) Processo 0719653-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilneia Nascimento das Neves - Reconvindo: OI S/A - Observo que a petição inicial foi dirigida ao Juizado Especial Cível de Rio Branco.
Diante disso, determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor para distribuição do feito a um dos Juizados Cíveis desta Comarca. -
11/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
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05/11/2024 11:09
Emenda à Inicial
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31/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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27/10/2024 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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