TJAC - 0002246-12.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 06:21
Juntada de Petição de petição inicial
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16/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalles Damasceno Magalhães de Souza (OAB 6005/AC), Fernanda de Paula Caminha (OAB 6778/AC) Processo 0002246-12.2024.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Autor Fato: Radames Moreno Assem, Farismar Lima Tavares - Ante todo o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver Radamés Moreno Assem, com fulcro no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal.
Intime o MPE e os advogados constituídos pelas partes, via DJE.
Não havendo pendências e nem recursos, arquive o feito, com as devidas baixas cartorárias. -
14/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:47
Expedida/Certificada
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14/04/2025 09:34
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:57
Recebida a denúncia
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20/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 278 para 10944
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18/03/2025 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 06:03
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 06:03
Juntada de Mandado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalles Damasceno Magalhães de Souza (OAB 6005/AC), Fernanda de Paula Caminha (OAB 6778/AC) Processo 0002246-12.2024.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Autor: Justiça Pública - AutoraFato: Farismar Lima Tavares - de Instrução e Julgamento Data: 19/03/2025 Hora 11:15 LINK DE ACESSO : https://meet.google.com/umf-hcdr-wfq -
06/03/2025 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:26
Expedida/Certificada
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28/02/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 11:15:00, Juizado Especial Criminal.
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19/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:06
Mero expediente
-
13/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/01/2025 05:25
Juntada de Petição de petição inicial
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25/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalles Damasceno Magalhães de Souza (OAB 6005/AC) Processo 0002246-12.2024.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Autor: Justiça Pública - AutoraFato: Farismar Lima Tavares - Sendo assim, diante da ocorrência da decadência em relação aos crimes contra a honra imputados aos autores/vítimas em reciprocidade, rejeito a queixa-crime de pp. 33/37, e acolho a promoção ministerial para o fim de declarar extinta a punibilidade de FARISMAR LIMA TAVARES e RADAMÉS MORENO ASSEM, com fulcro nos arts. 103 e 107, IV, ambos do Código Penal.
E, considerando a representação realizada pela autora/vítima FARISMAR LIMA TAVARES, quanto ao crime de ameaça noticiado e identificado pelo MPE na conduta do autor/vítima RADAMÉS MORENO ASSEM, junte-se aos autos a sua folha de antecedentes extraída do SAJ, e abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a possibilidade de proposta de transação penal, à vista da folha de antecedentes.
Caso entenda que o autor RADAMÉS MORENO ASSEM não faz jus ao referido benefício e, por isso, venha a oferecer denúncia, deverá esclarecer se estão preenchidos os requisitos para o oferecimento da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95).
Dê-se ciência ao MPE e ao advogado da querelante via DJe. -
11/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:34
Expedida/Certificada
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11/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 07:43
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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04/11/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição inicial
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12/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:07
Mero expediente
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25/09/2024 07:28
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 07:52
Mero expediente
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03/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição inicial
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29/06/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 07:44
Mero expediente
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14/06/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:52
Infrutífera
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10/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 13:00:00, Juizado Especial Criminal.
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15/05/2024 13:14
Ato ordinatório
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15/05/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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