TJAC - 0702191-20.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:25
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Cezar da Silva Freire (OAB 6346/AC), Kayo Fernandez Sobreira de Araújo (OAB 11285/AL) Processo 0702191-20.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: João Cezar da Silva Freire, João Cezar da Silva Freire - Devedor: Café de La Musique - Maison de La Musique, Suprema Promoções e Eventos Ltda - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, arquive-se o feito.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória de p. 171-174, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
04/12/2024 05:56
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 11:27
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:27
Outras Decisões
-
26/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:59
Evoluída a classe de 436 para 156
-
26/11/2024 10:59
Processo Reativado
-
25/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Cezar da Silva Freire (OAB 6346/AC), Kayo Fernandez Sobreira de Araújo (OAB 11285/AL) Processo 0702191-20.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: João Cezar da Silva Freire, João Cezar da Silva Freire - Requerido: Café de La Musique - Maison de La Musique - SENTENÇA: "Homologo, com eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), o acordo celebrado entre João Cezar da Silva Freire e Café de La Musique - Maison de La Musique e Suprema Promoções e Eventos Ltda, consoante termo de audiência juntado às páginas 165-166, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
P.
R.
I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado." -
11/11/2024 10:32
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 09:21
Homologada a Transação
-
08/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 12:19
Frutífera
-
07/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 10:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/10/2024 10:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/10/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
10/10/2024 06:31
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 06:14
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 06:11
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
09/10/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:23
Outras Decisões
-
01/10/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 07:58
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/10/2024 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 07:58
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 09:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:43
Mero expediente
-
09/09/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
03/09/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
03/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:14
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
02/09/2024 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/08/2024 12:53
Infrutífera
-
01/08/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
31/07/2024 08:31
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 08:30
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 07:43
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 06:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
26/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:47
deferimento
-
25/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:24
Infrutífera
-
22/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:50
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
02/07/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
02/07/2024 07:49
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
27/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:57
Mero expediente
-
17/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:44
Infrutífera
-
22/04/2024 14:47
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
18/04/2024 10:23
Expedida/Certificada
-
15/04/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
12/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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