TJAC - 0707592-34.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:49
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 4864/RO), George Marques de Oliveira (OAB 5730/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 7376/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 8048/AC) Processo 0707592-34.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Hércules Gadelha Jardi - Devedor: Jsa Importação e Exportação - Sentença Da análise dos autos, verifica-se que, após a elaboração de novo cálculo judicial, constatou-se a existência de débito remanescente de R$ 6,31 (p. 74), valor que considero irrisório, uma vez que o depósito voluntário foi realizado em 21.09.2023, ou seja, antes do trânsito em julgado da ação.
Com isso, indefiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente (p. 78), devendo o depósito de p. 75-77 ser restituído ao executado.
Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), à vista da satisfação da obrigação, a EXTINÇÃO do processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte JSA Importação e Exportação, para restituição dos valores de p. 75-76, observando-se a conta indicada no documento de p. 77.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
18/12/2024 10:45
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
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14/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 4864/RO), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 7376/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 8048/AC) Processo 0707592-34.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Devedor: Jsa Importação e Exportação - DESPACHO: "Dê-se ciência às partes acerca do cálculo efetuado (p. 69), intimando-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da quantia remanescente devida.
Em havendo depósito, libere-se a quantia em favor da credora, via alvará judicial e, após, conclusos para sentença de extinção.
Caso contrário, prossiga-se a execução por quantia certa com a rotina de espécie, expedindo-se o necessário para bloqueio de valores, conforme cálculo de p. 69, via Sisbajud." -
11/11/2024 10:32
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 09:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:12
Mero expediente
-
22/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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07/10/2024 12:45
Expedida/Certificada
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07/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:49
Outras Decisões
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23/09/2024 08:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:42
Expedida/Certificada
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26/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 08:58
Ato ordinatório
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04/06/2024 22:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2024 20:12
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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19/04/2024 12:33
Expedida/Certificada
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10/04/2024 06:08
Mero expediente
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08/04/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2024 13:19
Expedida/Certificada
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01/04/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:01
Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 20:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:04
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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