TJAC - 0701258-54.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:50
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/06/2025 08:48
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC) Processo 0701258-54.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elsa Batista Rodrigues - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. -
30/04/2025 08:31
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 10:15
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC) Processo 0701258-54.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elsa Batista Rodrigues - Réu: Banco do Brasil S/A. - Decisão Considerando o teor do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora (fls. 59/62), determino: Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem seu estado de hipossuficiência econômica, sendo eles: 01) Última declaração de imposto de renda; 02) 03 últimos contracheques; 03) Extratos bancários, referentes aos 03 últimos meses; 04) Faturas de cartão de crédito, referentes aos 03 últimos meses.
Intime-se.
Brasiléia-(AC), 25 de março de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
27/03/2025 10:14
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 14:30
Outras Decisões
-
25/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:56
Processo Reativado
-
25/03/2025 12:55
Juntada de Acórdão
-
27/12/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC) Processo 0701258-54.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elsa Batista Rodrigues - DECISÃO Diante do requerimento de pág. 51, defiro o pedido e SUSPENDO o curso da presente ação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, intime-se o autor, por meio de seus advogados, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 07 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto -
11/11/2024 10:04
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
30/09/2024 12:54
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 14:11
Outras Decisões
-
19/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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