TJAC - 0700491-10.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:06
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:37
Documento Expedido
-
07/01/2025 11:58
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição inicial
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09/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:03
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição inicial
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12/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC) Processo 0700491-10.2024.8.01.0005 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Autor: Pedro Henrik Tavares André - Vistos em Correição Ordinária.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO (CERTIDÃO DE NASCIMENTO) proposta por PEDRO HENRIK TAVARES ANDRÉ, representado por seu genitor, JONAS BEZERRA ANDRÉ, postulando-se pela retificação, em razão da grafia, do nome civil.
Sendo o breve necessário a relatar, passo à DECISÃO: a) Vistos, em ordem, recebo a petição inicial (fls. 1/3), com anexos. b) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, assistida pela Defensoria Pública, bem como diante da natureza da relação jurídica controvertida e por ser verossímil a alegação (artigo 5º, LXXIV, CRFB/88). c) Assim, concedo vista ao Ministério Público, interveniente necessário no feito, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que requer e determina o art. 109 da Lei de Registros Públicos. d) Trata-se de jurisdição voluntária, de caráter administrativo, isto é, pretensão na qual (objetivamente) inexistência lide, razão pela qual deve a Secretaria retificar a Classe Processual (Código TPU/CNJ 1294 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária > Outros procedimentos de jurisdição voluntária) À Secretaria para as providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/11/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 09:56
Expedida/Certificada
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11/11/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:06
Classe retificada de 1682 para 1294
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16/10/2024 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
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16/10/2024 07:38
Ato ordinatório
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16/10/2024 07:36
Classe retificada de 1682 para 1294
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15/10/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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