TJAC - 0711082-09.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0711082-09.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Sandra Regina de Souza SantosB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Intime-se a parte autora, Sandra Regina de Souza Santos, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Rio Branco (AC), 30 de julho de 2025.
Elane Pinheiro da Costa Estagiária -
01/08/2025 12:57
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:32
Ato ordinatório
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29/07/2025 12:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:07
Remetidos os autos da Contadoria
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29/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2025 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 12:49
Ato ordinatório
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28/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:10
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0711082-09.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Sandra Regina de Souza SantosB0 - 1.
Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 10 (dez) prestações iguais. 2.
Encaminhe-se o feito à Contadoria Judicial para expedição das guias referentes às custas judiciais. 3.
Cumprida essa providência, intime-se a parte autora para adimplemento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4.
Com a comprovação do pagamento da primeira parcela, faça-se conclusão do processo para recebimento da petição inicial. 5.
Em caso de atraso ou não pagamento das parcelas devidas, a parte autora fica sujeita à aplicação de multa de valor igual ao das taxas não recolhidas, na forma do artigo 32 da Lei estadual n.º 1.422/2001.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 08:09
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 08:27
Outras Decisões
-
11/07/2025 07:26
Conclusos para despacho
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11/07/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:45
Realizado cálculo de custas
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10/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0711082-09.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Sandra Regina de Souza SantosB0 - A petição inicial não pode ser recebida, uma vez que a parte autora não juntou o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Dessarte, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emende a petição inicial, corrigindo o referido defeito processual, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
09/07/2025 14:46
Expedida/Certificada
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07/07/2025 11:48
Emenda à Inicial
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04/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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