TJAC - 0711039-72.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARISTON DE LIMA PEDRO (OAB 5949/AC) - Processo 0711039-72.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - AUTORA: B1Rosangela Rodrigues ParadaB0 - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -
21/08/2025 05:53
Expedida/Certificada
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20/08/2025 14:16
Ato ordinatório
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12/08/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARISTON DE LIMA PEDRO (OAB 5949/AC) - Processo 0711039-72.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - AUTORA: B1Rosangela Rodrigues ParadaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Concedo a tutela provisória de urgência de natureza antecipatória, inaudita altera pars, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o banco requerido proceda à imediata restituição dos valores indevidamente debitados da conta da autora, no montante total de R$ 4.626,69 (quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da intimação do presente despacho, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao prazo de 30 (trinta) dias.
Determino que a instituição financeira requerida abstenha-se, de forma imediata e definitiva, de efetuar novos descontos, retenções, bloqueios ou apropriações de valores da conta-salário e demais contas de titularidade da autora para fins de amortização da dívida objeto da presente demanda, até o julgamento final da causa ou até que se estabeleça uma renegociação válida entre as partes, sob pena de multa no valor correspondente ao dobro de cada desconto indevidamente realizado.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da autora, dispensando-a do pagamento das custas, taxas e emolumentos, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada e a situação financeira demonstrada nos autos.
Determino a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à instituição financeira requerida demonstrar a licitude dos descontos realizados e a existência de autorização específica para os débitos automáticos questionados.
Cite-se o banco requerido, no endereço indicado na petição inicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, advertindo-se que o não cumprimento das determinações liminares sujeitará a instituição financeira às sanções processuais cabíveis.
Intime-se a autora para ciência do presente despacho e cumpra-se com a máxima urgência, dada a natureza alimentar dos valores envolvidos na demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 10:30
Expedida/Certificada
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06/07/2025 11:12
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 22:57
Conclusos para decisão
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02/07/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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