TJAC - 0711295-15.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0711295-15.2025.8.01.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - AUTOR: B1R.
A.
Zampelin - Escola de Aviação CivilB0 - RÉ: B1Hesla Franciane de Souza OliveiraB0 - B1Geraldo Henrique Ed Sousa OliveiraB0 - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (fls.22/27) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor.
Designe-se audiência de conciliação conforme requerido pela parte autora.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 10:07
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 07:34
Outras Decisões
-
04/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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