TJAC - 0700241-74.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 216464/SP), ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC) - Processo 0700241-74.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: B1NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPPB0 - EXECUTADO: B1Município de Capixaba/ACB0 - Em diligência aos autos de n. 0700593-32.2024.8.01.0005 (Embargos à Execução), verifico que, embora tenha havido a juntada da Sentença ali proferida (fls. 83/87 destes autos), não houve o trânsito em julgado daquele feito - inclusive pendente a apreciação de embargos de declaração.
Sendo assim, mantenham-se os presentes autos SUSPENSOS até o julgamento final, com certificação do trânsito em julgado, dos Embargos à Execução de autos n. 0700593-32.2024.8.01.0005.
Cientifique-se as partes.
Cumpra-se.
Voltem-se os autos à suspensão. -
29/08/2025 12:26
Expedida/Certificada
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27/08/2025 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/07/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 216464/SP), ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC) - Processo 0700241-74.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: B1NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPPB0 - a) Tenho por cumpridas as formalidades do art. 910 do CPC/2015, razão pela qual, considerando a ausência de impugnação do Executado aos cálculos apresentados, conforme Certidão de fl. 157, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 8/12, oportunidade na qual, em razão do valor posto sob execução, superiores ao limite da Requisição de Pequeno Valor da Fazenda Pública Municipal (art. 97, § 12, II, do ADCT da CRFB/88 e art. 3º da Resolução Administrativa nº 145/2010 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre) DETERMINO as providências do art. 910, §1º, aplicando-se o art. 535, §3º, inciso I, conforme autoriza o art. 910, §3º, todos do CPC/2015, com a expedição de Precatório. b) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor posto sob execução, nos termos do art. 827, devidos na espécie em razão da aplicação do art. 85, §1º, ambos do CPC/2015. c) À Secretaria para as providências necessárias via Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE). d) DETERMINO a SUSPENSÃO DO FEITO até o completo adimplemento/satisfação da obrigação, com o pagamento do precatório, em aplicação analógica do art. 313, inciso V, alínea b do CPC/2015. e) Caso os valores devidos sejam depositados judicialmente, fica desde já AUTORIZADA a expedição do competente Alvará Judicial em favor dos beneficiados, constando a observação de encerramento da conta após o saque. f) Somente com todos os pagamentos efetuados, volte-me concluso para Sentença de extinção do Cumprimento de Sentença pela satisfação da dívida.
Cumpra-se.
Intime-se. -
08/07/2025 08:51
Expedida/Certificada
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04/07/2025 07:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:33
Processo Reativado
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03/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:03
Apensado ao processo
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19/02/2025 12:35
Por Expedição de Precatório
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11/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 11:09
Expedida/Certificada
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09/10/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 20:42
Outras Decisões
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12/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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28/06/2024 11:50
Expedida/Certificada
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27/06/2024 21:41
Emenda à Inicial
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09/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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