TJAC - 0702359-50.2015.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO BRASIL SALIBA (OAB 3328/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460/AC) - Processo 0702359-50.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Renne do Nascimento SampaioB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021).
Proceda a Serventia o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos em favor da parte executada, sendo que, no caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) para tanto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 11:18
Expedida/Certificada
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12/08/2025 16:54
Declarada decadência ou prescrição
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09/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO BRASIL SALIBA (OAB 3328/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460/AC) - Processo 0702359-50.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Renne do Nascimento SampaioB0 - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da não surpresa, impedindo que o juiz decida com base em fundamentos sobre os quais não tenha dado oportunidade de manifestação às partes, mesmo que sejam matérias de ordem pública que ele possa decidir de ofício.Isso garante o direito ao contraditório e evita decisões inesperadas para as partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se -
08/07/2025 09:22
Expedida/Certificada
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07/07/2025 07:46
Outras Decisões
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14/11/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2019 11:55
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2019 11:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2017 09:26
Execução frustrada
-
12/05/2017 08:32
Publicado ato_publicado em 12/05/2017.
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11/05/2017 14:52
Expedida/Certificada
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05/05/2017 11:31
Mero expediente
-
03/03/2017 08:55
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 08:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2017 08:27
Publicado ato_publicado em 20/02/2017.
-
17/02/2017 14:45
Expedida/Certificada
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17/02/2017 10:18
Ato ordinatório
-
17/02/2017 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2017 09:59
Publicado ato_publicado em 03/02/2017.
-
02/02/2017 12:47
Expedida/Certificada
-
01/02/2017 18:23
Mero expediente
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31/01/2017 11:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 11:04
Processo Reativado
-
31/01/2017 11:03
Juntada de Outros documentos
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18/01/2017 11:54
Execução frustrada
-
21/11/2016 11:11
Publicado ato_publicado em 21/11/2016.
-
17/11/2016 15:53
Expedida/Certificada
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04/11/2016 08:25
Mero expediente
-
14/09/2016 09:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 09:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2016 07:26
Publicado ato_publicado em 02/09/2016.
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01/09/2016 14:41
Expedida/Certificada
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01/09/2016 14:17
Ato ordinatório
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01/09/2016 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2016.
-
01/09/2016 14:15
Processo Reativado
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03/02/2016 12:59
Execução frustrada
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03/02/2016 12:36
Juntada de Outros documentos
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22/01/2016 13:28
Juntada de Outros documentos
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22/01/2016 12:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2015 17:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2015 17:30
Juntada de Outros documentos
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23/11/2015 08:28
Publicado ato_publicado em 23/11/2015.
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20/11/2015 09:34
Expedida/Certificada
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11/11/2015 07:44
Expedição de Mandado.
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06/11/2015 14:31
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 81, classe_nova: 159
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05/11/2015 10:21
Julgado procedente o pedido
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15/09/2015 10:44
Conclusos para decisão
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15/09/2015 10:44
Juntada de Outros documentos
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08/09/2015 09:08
Publicado ato_publicado em 08/09/2015.
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04/09/2015 12:48
Expedida/Certificada
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03/09/2015 13:04
Ato ordinatório
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03/09/2015 13:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2015 16:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2015 09:21
Expedição de Mandado.
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19/05/2015 12:53
Juntada de Outros documentos
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12/05/2015 08:30
Publicado ato_publicado em 12/05/2015.
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11/05/2015 14:36
Expedida/Certificada
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07/05/2015 11:47
Ato ordinatório
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07/05/2015 11:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2015 09:47
Expedição de Mandado.
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01/04/2015 09:21
Publicado ato_publicado em 01/04/2015.
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31/03/2015 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2015 13:44
Expedida/Certificada
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24/03/2015 17:25
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2015 17:14
Conclusos para despacho
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20/03/2015 16:56
Juntada de Outros documentos
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19/03/2015 17:06
Mero expediente
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17/03/2015 14:17
Conclusos para despacho
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16/03/2015 15:09
Distribuído por sorteio
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11/03/2015 09:28
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2015
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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