TJAC - 0711136-72.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0711136-72.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1R.
A.
Zampelin - Escola de Aviação CivilB0 - RÉ: B1Ingra Alves LopesB0 - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se -
03/09/2025 10:45
Expedida/Certificada
-
02/09/2025 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0711136-72.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1R.
A.
Zampelin - Escola de Aviação CivilB0 - RÉ: B1Ingra Alves LopesB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
21/08/2025 08:55
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 07:38
Ato ordinatório
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07/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0711136-72.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1R.
A.
Zampelin - Escola de Aviação CivilB0 - RÉ: B1Ingra Alves LopesB0 - Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 33/35, visto que se trata de ação monitória e não ação de cobrança pelo rito comum.
Considerando que a pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 11:28
Expedida/Certificada
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07/07/2025 10:46
Expedição de Carta.
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07/07/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 17:28
Outras Decisões
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04/07/2025 10:13
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:26
deferimento
-
03/07/2025 12:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por Cancelada para data_hora local. .
-
03/07/2025 12:34
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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