TJAC - 1001278-44.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001278-44.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Cruzeiro do Sul - Impetrado: JUIZO DA VARA DE PROTEÇÃO A MULHER E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL - Impetrante: Raphael Trelha Fernandez - Impetrante: Wendel Souza Lima - - 3.
Com essas considerações e razões, não conheço da matéria, por não ser afeta ou trazer a urgência apreciável em Plantão Judiciário, e determino a remessa do processo à Secretaria Judiciária deste Tribunal - SEJUD, por meio de sua Subsecretaria de Gestão de Feitos - SUGEF, para distribuição do presente Habeas Corpus, no primeira dia útil subsequente, à Colenda Câmara Criminal deste Tribunal. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Raphael Trelha Fernandez (OAB: 3685/AC) - Wendel Souza Lima (OAB: 6716/AC) - Via Verde -
02/07/2025 12:45
Juntada de Informações
-
02/07/2025 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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23/06/2025 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 16:40
Transferência de Processo - Saída
-
23/06/2025 04:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
23/06/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
21/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 08:20
Distribuído por prevenção
-
21/06/2025 08:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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