TJAC - 0709997-22.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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14/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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14/08/2025 13:12
Ato ordinatório
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14/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARETTE (OAB 15519/MS), ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0709997-22.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - Trata-se de Recurso de Apelação contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (fls. 200/204) por não ter a parte autora cumprindo a determinação judicial no que tange a manifestação acerca da tentativa de citação do devedor, acarretando a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, em juízo de retratação negativo (art. 485, §7º do CPC), mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Neste cenário, considerando que, pela sistemática do atual CPC, o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal a quem é dirigido o recurso, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao E.
Tribunal de Justiça, deixando de citar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 331, §1º c/c art. 1010, §1º, do CPC), tendo em vista que o processo foi extinto por ausência de localização da parte em questão.
Intime-se e cumpra-se, com brevidade. -
13/08/2025 08:35
Expedida/Certificada
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08/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:38
Expedida/Certificada
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01/08/2025 11:48
Outras Decisões
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29/07/2025 10:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Apelação
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24/07/2025 09:34
Realizado cálculo de custas
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07/07/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 12:05
Expedida/Certificada
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04/07/2025 11:37
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/07/2025 07:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARETTE (OAB 15519/MS), ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0709997-22.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - (...) DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Custas já recolhidas.
Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. -
25/06/2025 12:51
Expedida/Certificada
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25/06/2025 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 06:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:05
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARETTE (OAB 15519/MS), ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0709997-22.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
10/06/2025 10:26
Expedida/Certificada
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10/06/2025 10:25
Ato ordinatório
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06/06/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:03
Expedição de Carta.
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06/05/2025 08:03
Expedição de Carta.
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06/05/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarette (OAB 15519/MS) Processo 0709997-22.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - I - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer os endereços informados na petição de fl. 185, especificando qual pertence a cada executado. -
24/04/2025 11:17
Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:17
Ato ordinatório
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18/03/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarette (OAB 15519/MS) Processo 0709997-22.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço. -
10/03/2025 11:18
Expedida/Certificada
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10/03/2025 11:02
Ato ordinatório
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10/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarette (OAB 15519/MS) Processo 0709997-22.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
12/02/2025 07:54
Expedida/Certificada
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12/02/2025 07:49
Ato ordinatório
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10/02/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 07:10
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:16
Expedição de Carta.
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21/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarette (OAB 15519/MS) Processo 0709997-22.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 155/156, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
11/11/2024 08:54
Expedida/Certificada
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11/11/2024 08:48
Ato ordinatório
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11/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:19
Expedida/Certificada
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10/10/2024 10:39
Mero expediente
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20/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:55
Realizado cálculo de custas
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17/09/2024 08:52
Realizado cálculo de custas
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12/09/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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10/09/2024 11:34
Expedida/Certificada
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10/09/2024 11:17
Ato ordinatório
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09/09/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:20
Expedição de Carta.
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14/08/2024 10:20
Expedição de Carta.
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14/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:57
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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08/07/2024 07:53
Expedida/Certificada
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04/07/2024 19:15
Outras Decisões
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28/06/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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