TJAC - 0710704-53.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR PORTO AMADO (OAB 3644/AC), ADV: IGOR PORTO AMADO (OAB 3644/AC), ADV: RÔMULO DE ARAÚJO RUBENS (OAB 5285/AC), ADV: RÔMULO DE ARAÚJO RUBENS (OAB 5285/AC) - Processo 0710704-53.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Madalena Gomes SobrinhoB0 - B1Eduardo Kanarek NetoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
01/08/2025 10:06
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 10:05
Ato ordinatório
-
31/07/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 11:36
Ato ordinatório
-
30/06/2025 01:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR PORTO AMADO (OAB 3644/AC), ADV: IGOR PORTO AMADO (OAB 3644/AC), ADV: RÔMULO DE ARAÚJO RUBENS (OAB 5285/AC), ADV: RÔMULO DE ARAÚJO RUBENS (OAB 5285/AC) - Processo 0710704-53.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Madalena Gomes SobrinhoB0 - B1Eduardo Kanarek NetoB0 - Trata-se de Ação Revisional dos Valores PIS/PASEP ajuizada por André Kanarek Sobrinho (de cujus), representado por seus herdeiros Maria Madalena Gomes Sobrinho e André Kararek Neto em face de Banco do Brasil S/A..
Decido.
I - Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
II - Defiro a tramitação prioritária, visto que o processo tramita no interesse de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC).
Os autos já estão identificados com a respectiva tarja.
III Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
IV - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
V - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
VI - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
27/06/2025 14:08
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 12:04
Gratuidade da Justiça
-
25/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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