TJAC - 0705141-02.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA (OAB 407056/SP), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) - Processo 0705141-02.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CREDORA: B1Erica Telles Povoa da CruzB0 - DEVEDOR: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte credora para levantamento da importância depositada (fls. 131) e, após, intime-se para ciência e providência quanto ao alvará expedido e, mais, apresentado requerimento com os dados bancários da parte credora, defiro desde já o pedido para transferência do valor, em questão e, por fim, não havendo outros requerimentos, arquive-se imediatamente.
Cumpra-se. -
25/06/2025 12:20
Expedida/Certificada
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23/06/2025 12:22
Expedição de Alvará.
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18/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:44
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:52
Mero expediente
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13/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:30
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), Gabriela Maia de Oliveira (OAB 407056/SP) Processo 0705141-02.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Erica Telles Povoa da Cruz - Devedor: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - VISTOS e mais Defiro, não como requerido, mas nos termos deste ato, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 118-120), pois, observados os termos do acordo homologado (fls. 103-109/110), especificamente fls. 103 e, ainda, a cláusula 2.3 (fls. 107) e, mais, a data de envio dos vouchers (19/12/24, fls. 116), verifico a existência da multa por atraso no cumprimento da obrigação, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 11:27
Expedida/Certificada
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08/02/2025 20:10
Evoluída a classe de 436 para 156
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08/02/2025 08:35
Recebidos os autos
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08/02/2025 08:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:37
Processo Reativado
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22/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 06:49
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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12/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), Gabriela Maia de Oliveira (OAB 407056/SP) Processo 0705141-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Erica Telles Povoa da Cruz - Reclamado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Diante de todo o exposto, por estarem acordadas, as partes requerem a Vossa Excelência a homologação do presente acordo a ser declarada por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos nos termos dos artigos 840 a 850 do Código Civil com consequente extinção do processo com julgamento do mérito consoante o artigo 487, III do Código de Processo Civil, e a respectiva baixa na distribuição.
Por fim, tendo em vista que se trata de audiência por videoconferência, o presente termo foi lido entre os presentes e, após darem o aceito, declarei encerrada a presente audiência.
Segue abaixo PrintScreen registrando a presença das partes na solenidade.
Submeto o presente à homologação do Juiz Togado. (art. 40, da Lei n. 9.099/95).
HOMOLOGO a transação realizada pelas partes às fls. 110/115 por seus próprios fundamentos (arts. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95) para que produza os efeitos inerentes.
P.R.I.A Rio Branco-(AC), 08 de novembro de 2024. -
11/11/2024 07:48
Expedida/Certificada
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08/11/2024 09:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:43
Frutífera
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04/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 10:08
Expedida/Certificada
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08/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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04/10/2024 11:58
Expedida/Certificada
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03/10/2024 08:29
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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01/10/2024 08:12
Evoluída a classe de 436 para 156
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01/10/2024 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/10/2024 08:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/09/2024 11:37
Infrutífera
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24/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 03:53
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:54
Expedição de Carta.
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26/08/2024 14:02
Expedida/Certificada
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22/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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20/08/2024 14:05
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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20/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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