TJAC - 0700461-75.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700461-75.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: B1Jarlan Pinheiro ParenteB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil, Agência de Epitaciolândia-ACB0 - B1Município de EpitaciolândiaB0 - Despacho Por tempestivo e para evitar dano de difícil reparação, recebo os recursos inominados em ambos os efeitos. À CEPRE para intimar os recorridos para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação.
Expeça-se, o necessário.
Epitaciolândia- AC, 17 de junho de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
24/06/2025 07:51
Expedida/Certificada
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23/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:52
Mero expediente
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17/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700461-75.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: B1Jarlan Pinheiro ParenteB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil, Agência de Epitaciolândia-ACB0 e outro - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, com julgamento do mérito, forte no artigo 487, I do CPC, para tornar definitiva a tutela deferida (fl.114/119), a fim de declarar a nulidade do débito descontado indevidamente da conta corrente e da folha de pagamento do autor; condenar ambos os requeridos, em solidariedade, ao pagamento do indébito, dos valores indevidamente descontados no importe de R$ 2.356,16 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) e os que vierem a ser descontados indevidamente no curso da presente ação; condenar ambos os requeridos, em solidariedade, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de indenização por danos morais , corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e juros de mora de 1% a.m., conforme disposição do art. 406 do CC, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, contados do evento danoso; e, por vim, determinar que os descontos sejam realizados tão somente do contrato operação n. 963261254, na forma como contratadoo contratado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Epitaciolândia-(AC), 24 de maio de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
26/05/2025 08:23
Expedida/Certificada
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24/05/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 14:35
Infrutífera
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30/04/2025 05:09
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:41
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700461-75.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Jarlan Pinheiro Parente - Requerido: Município de Epitaciolândia, Banco do Brasil, Agência de Epitaciolândia-AC - Intimar as partes da Audiência UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 30/04/2025, às 13:15h, na sala de audiências deste Juizado, ou participar por video conferência através do sistema Google Meet através do link meet.google.com/aku-pxvx-tnr.
Observando-se que as partes e testemunhas deverão comparecer na sede do Juízo para serem ouvidas na sala passiva, caso seus patronos não possuam equipamento eletrônico para acompanhamento/oitiva em separado do mesmo na sala virtual. -
06/03/2025 14:03
Expedida/Certificada
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06/03/2025 14:02
Ato ordinatório
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06/03/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 13:15:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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21/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 19:19
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:19
Mero expediente
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10/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 13:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 18:19
Declarada incompetência
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24/01/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:08
Infrutífera
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04/11/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 08:48
Juntada de Mandado
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01/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:01
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700461-75.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jarlan Pinheiro Parente - Dá a parte autora por intimada, por seus advogados, da audiência de conciliação, designada para o dia 29/11/2024, às 07:30h, na sala de audiências desta Vara, e na plataforma GOOGLE MEET (disponível nos sistemas IOS e Android), mediante acesso pelo link: https://meet.google.com/don-pqgh-qcu. -
31/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:55
Expedida/Certificada
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31/10/2024 11:54
Ato ordinatório
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31/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 07:30:00, Vara Única - Cível.
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30/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 10:04
Juntada de Mandado
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29/08/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 14:07
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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22/08/2024 12:24
Expedida/Certificada
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20/08/2024 13:28
Tutela Provisória
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27/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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