TJAC - 0702666-73.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 21:50
Transitado em Julgado em 24/11/2024
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05/11/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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01/11/2024 00:40
Intimação
ADV: Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC) Processo 0702666-73.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antonia Evanilce Ferreira da Silva - SENTENÇA: "VISTOS e mais Cuida-se de embargos de declaração (fls. 48-52) interpostos pela autora Antonia Evanilce Ferreira da Silva em face da sentença (fls. 44-45) por omissão quanto a argumentos e provas essenciais ao resultado da demanda.
Preliminarmente, verifica-se que os embargos são tempestivos nos termos dos arts. 49 da Lei nº 9.099/95 e 1.023 do CPC, razão pela qual merecem ser recebidos.
Não procede a inconformidade veiculada nestes aclaratórios.
As questões suscitadas não constituem nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados e bem explicitados pelo Juízo que analisou detidamente os autos e as provas apresentadas, o que inviabiliza o seu exame no atual momento processual. É de ressaltar que, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, devendo este debate ser promovido em sede de recurso, ocasião em que poderá ser reapreciada a sentença.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), REJEITO os embargos declaratórios interpostos pela autora Antonia Evanilce Ferreira da Silva.
P.
R.
I.
A." -
31/10/2024 11:51
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 11:23
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 04:44
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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02/08/2024 11:38
Expedida/Certificada
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29/07/2024 08:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:16
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:00
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/06/2024 10:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2024 11:22
Infrutífera
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03/06/2024 08:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2024 13:51
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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08/05/2024 13:32
Expedida/Certificada
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06/05/2024 10:48
Expedição de Carta.
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05/05/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
03/05/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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