TJAC - 0711017-82.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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12/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC), ADV: ANGEIR PIRES DA SILVA (OAB 5999/AC) - Processo 0711017-82.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDORA: B1Sandra da Silva Vasconcelos LimaB0 - DEVEDOR: B1Andre Barroso de AzevedoB0 - Decisão Em petição de fls. 66, a autora requer: i) a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado; ii) o prosseguimento da execução com a realização de pesquisa de veículos no sistema RENAJUD; e iii) a inclusão do nome do executado no SERASAJUD.
Com efeito, analisando os autos, verifica-se que houve penhora por meio do SISBAJUD (fls. 56/61) e, embora intimado, conforme certidão de fls. 65, o executado deixou de se manifestar quanto à impenhorabilidade, nem mesmo houve impugnação.
Diante disso, defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados via sistema Sisbajud, tendo em vista a ausência de manifestação do executado após regular intimação (fls. 63), bem como a regularidade do pedido formulado.
Expeça-se o alvará conforme solicitado.
Defiro, também, a pesquisa de veículos em nome da parte executada no sistema RENAJUD.
Realizada a pesquisa, intime-se o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem.
Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC.
Frustradas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível, ou para requerer o que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito.
Por fim, defiro o pedido de inclusão do nome do executado Andre Barroso de Azevedo - CPF *27.***.*13-68 no Cadastro de Inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria adote as providências necessárias para o cadastro via SERASAJUD, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Intimar e cumprir. -
10/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:44
Outras Decisões
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04/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:25
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 05:55
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 05:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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21/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:33
Ato ordinatório
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20/05/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 23:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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02/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 11:41
Ato ordinatório
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25/03/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 01:28
Expedição de Carta.
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16/02/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2024 11:11
Expedida/Certificada
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29/01/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 12:28
Ato ordinatório
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16/01/2024 12:20
Ato ordinatório
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16/01/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2023 11:50
Expedida/Certificada
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24/10/2023 09:07
Ato ordinatório
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24/10/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 06:43
Bloqueio/penhora on line
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11/08/2023 21:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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