TJAC - 0700312-64.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:05
Mero expediente
-
18/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700312-64.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Eduardo Ferreira da Silva - Requerido: Brasil Card Administradora de Cartao de Credito Ltda - Autos n.º 0700312-64.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Eduardo Ferreira da Silva Requerido Brasil Card Administradora de Cartao de Credito Ltda Decisão Defiro a produção da prova pericial pleiteada, e, por conseguinte, determino a realização de perícia grafotécnica no documento de fl. 65.
Intime-se a parte requerida para depositar em Juízo o documento original a ser periciado.
A fim de realizar a perícia, nomeio como experto do Juízo, um dos servidores do instituto de criminalística, para funcionar como perito, devendo este informar se o autor assinou o documento de fl. 65, devendo a Secretaria, para tanto, encaminhar os documentos originais, bem como proceder a intimação do autor para comparecer ao instituto e fornecer material para a elaboração do laudo.
Intime-se, pois, as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar a este juízo o documento original, que será objeto de perícia.
O autor deverá ser intimado pessoalmente da data da perícia, bem assim o requerido.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o servidor nomeado apresentar o laudo, devendo tal prazo ser contado da data em que o autor comparecer ao ato para fornecer elementos para a perícia grafotécnico.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino, ainda, a expedição de ofício ao Banco Itaú, com cópia dos documentos de fls. 72/74 (boletos/faturas), para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se os referidos boletos/faturas foram adimplidos, situação em que deverá encaminhar cópia dos comprovantes de pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 23 de outubro de 2024.
Afonso Braña Muniz Juiz de Direito -
08/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 13:43
deferimento
-
22/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
14/10/2024 10:21
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:56
Mero expediente
-
31/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/08/2024 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:08
Infrutífera
-
01/08/2024 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
03/06/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 11:08
Expedida/Certificada
-
03/06/2024 11:08
Expedida/Certificada
-
31/05/2024 21:55
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 13:00:00, Vara Cível.
-
03/04/2024 08:22
Gratuidade da Justiça
-
26/03/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 07:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/03/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707554-98.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Amanda Martins Barbosa
Advogado: Cristiele da Silva Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/05/2024 06:12
Processo nº 0701909-78.2013.8.01.0001
Carlos Eduardo Acunha Correa
Agro Boi Importacao e Exportacao LTDA.
Advogado: Gilliard Nobre Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/02/2013 11:04
Processo nº 0716995-06.2024.8.01.0001
Pedro Gustavo Amador da Costa
Claro S.A
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/09/2024 13:04
Processo nº 0708789-03.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Vitoria de Oliveira Moscato
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/06/2024 11:08
Processo nº 0701294-78.2024.8.01.0009
Jose Galvao da Silva de Sousa
Banco Pan S.A
Advogado: Ueslei Freire Bernardino
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/08/2024 13:30