TJAC - 0716995-06.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:27
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0716995-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Gustavo Amador da Costa - Réu: Claro S.A - Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 925 do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO.
Intime-se a parte executada, por meio de seu defensor público atuante no feito, para tomar conhecimento do depósito judicial, bem como requerer o seu levantamento/transferência.
Caso seja requerido, desde já DEFIRO a EXPEDIÇÃOde alvará judicial eletrônico em favor da parte executada paralevantamento/transferência do valor posto à disposição do juízo (pp. 75), incluindo os acréscimos legais.
Sem custas para esta fase (cumprimento de sentença).
Por fim, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes e a liberação dos valores depositados, não havendo outras questões processuais pendentes de julgamento, arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
31/03/2025 09:05
Expedida/Certificada
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18/03/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0716995-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Gustavo Amador da Costa - Réu: Claro S.A - Isto posto, HOMOLOGO, o acordo apresentado às págs. 33/34, na forma e condições das cláusulas descritas nos Termos de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.
Rio Branco-(AC), 07 de novembro de 2024. -
08/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:38
Expedida/Certificada
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08/11/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 10:39
Juntada de Mandado
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07/11/2024 12:07
Homologada a Transação
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05/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:10
Frutífera
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04/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:12
Ato ordinatório
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03/10/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 07:57
Ato ordinatório
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02/10/2024 12:16
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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30/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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27/09/2024 11:40
Expedida/Certificada
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27/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 21:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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