TJAC - 0700558-26.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
11/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELE PESSOA WOLTER (OAB 6524/AC) - Processo 0700558-26.2025.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Luzimar V Souza (Caminhando Calçados)B0 - DEVEDOR: B1Antonio Rivelino Figueira BezerraB0 - Sentença HOMOLOGO o acordo extrajudicial de págs. 22/23, firmado entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Quanto às intimações, aplico o Enunciado Jurídico Cível nº 5.1.4, dos Juizados Especiais do RJ: "É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95".
Indefiro o pedido de pág. 24, em razão da realização de acordo entre as partes para pagamento do débito anteriores, cabendo o requerimento de inclusão das notas promissórias vencidas no decorrer dos autos antes da conciliação frutífera, por se tratar de execução de título extrajudicial e não um processo de conhecimento.
Intimem-se e após, arquivem-se.
Senador Guiomard-(AC), 06 de junho de 2025. -
10/06/2025 11:52
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 08:51
Expedição de Carta.
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09/06/2025 10:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:17
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:44
Frutífera
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29/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:14
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:14
deferimento
-
15/04/2025 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 10:15:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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15/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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