TJAC - 0703847-75.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VICTOR DA SILVA MARINHO (OAB 6170/AC) - Processo 0703847-75.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Água e/ou Esgoto - RECLAMANTE: B1Michel Messias DinizB0 - RECLAMADO: B1Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERBB0 - Decisão Intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, regularizar a representação processual, eis que a procuração anexada é apócrifa, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Trata-se de ação indenizatória e de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada, postulando a parte autora que o réu se abstenha de suspender o fornecimento de água e esgoto, até ulterior decisão de mérito.
Consta da p. 20 aviso de corte relacionado à propriedade do reclamante e referente a valores inadimplidos nos anos 2023, 2024 e 2025, no montante total de R$ 5.052,72.
Havendo questionamento acerca da validade das cobranças em questão, em razão de supostamente não haver hidrômetro no local antes de 2024 e de que as cobranças se basearem em média de consumo equivocada, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, considerando a essencialidade do serviço contratado, hipossuficiência da parte autora e a reversibilidade da medida postulada.
Desta feita, DEFIRO a medida liminar para determinar ao SAERB que se abstenha de realizar o corte do serviço na unidade de consumo da parte autora, até ulterior decisão de mérito, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00, com limite de 15 ocorrências.
Designo AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 04/08/2025, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se a parte reclamada para comparecer ao ato e para apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme preceituam os enunciados do FONAJE 10 e 01 (FONAJE - Enunciado de Fazenda Pública) c/c Provimento COGER nº 15/2024.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pela plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/exn-usww-hnq.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes e testemunhas; 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Caso desejem, poderão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se o mesmo tempo de tolerância; 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95); 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido em até no máximo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, caput e §1º da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça; 6.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência.
Intimar e cumprir. -
11/06/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:05
Ato ordinatório
-
09/06/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 08:51
Enviar para publicação
-
06/06/2025 12:23
Outras Decisões
-
06/06/2025 08:08
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 12:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
04/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:34
Classe retificada de 436 para 14695
-
04/06/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703863-29.2025.8.01.0070
Beatriz Souza Del'Aguila
Laser Fast Depilacao LTDA
Advogado: Tania Maria Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/06/2025 12:05
Processo nº 0702906-28.2025.8.01.0070
Rodrigo Alves Macedo Cruz
Banco Safra S.A
Advogado: Luisa Nascimento Calegari
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/04/2025 09:26
Processo nº 0702896-81.2025.8.01.0070
Maria Raquel Luz de Souza
O Boticario LTDA
Advogado: Yohanna Lima de Alencar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/04/2025 09:31
Processo nº 0701581-31.2025.8.01.0001
Thiago da Costa Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/02/2025 13:57
Processo nº 0702878-60.2025.8.01.0070
Clemilda Viana Barbosa
Tam Linhas Aereas S.A
Advogado: Maria de Fatima Conceicao Costa Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/04/2025 08:36