TJAC - 0702878-60.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 07:01
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO COSTA SANTOS (OAB 62477/BA) - Processo 0702878-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Clenilda Barbosa do NascimentoB0 - RECLAMADO: B1Tam Linhas Aéreas S.aB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré TAM LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a autora CLENILDA VIANA BARBOSA, a título de indenização por danos morais, com correção monetária (IPCA) incidente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora (SELIC), contados a partir da citação.
Resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do NCPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decisão sujeita a homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após a apreciação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 110-113).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:05
Expedida/Certificada
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15/08/2025 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:28
Infrutífera
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20/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO COSTA SANTOS (OAB 62477/BA) - Processo 0702878-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Clenilda Barbosa do NascimentoB0 - RECLAMADO: B1Tam Linhas Aéreas S.aB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 21/07/2025 às 13:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/nvf-tfdk-kei Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/nvf-tfdk-kei -
11/06/2025 11:47
Expedida/Certificada
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11/06/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO COSTA SANTOS (OAB 62477/BA), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0702878-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Clenilda Barbosa do NascimentoB0 - RECLAMADO: B1Tam Linhas Aéreas S.aB0 - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 12:05
Expedida/Certificada
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10/06/2025 12:05
Expedida/Certificada
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09/06/2025 07:45
Ato ordinatório
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09/06/2025 07:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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06/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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