TJAC - 0703292-42.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: ANDRE FERREIRA MARQUES (OAB 3319/AC), ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC), ADV: RAFAELLA FANINI FRANKLIN, ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: AMANDA ROCHA VERÍSSIMO DA SILVA (OAB 181642/MG) - Processo 0703292-42.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Ocilane da Cruz HolandaB0 - REQUERIDO: B1Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda.B0 - Ante a manifestação de fls. 1.021, em que o perito que fora nomeado informou que não possui especialização na área de ortopedia, destituo-o do encargo conforme consignado na decisão de fls. 1.017.
Determino a secretaria que proceda com o sorteio de novo profissional, junto ao CPTEC, devendo certificar se o profissional atua na área de ortopedia.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 17:04
Outras Decisões
-
04/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Luiz Carlos Alves Bezerra (OAB 3249/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB 6204/AC), Rafaella Fanini Franklin (OAB 30525/O/MT), AMANDA ROCHA VERÍSSIMO DA SILVA (OAB 181642/MG) Processo 0703292-42.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ocilane da Cruz Holanda - Requerido: Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda. - Compulsando os autos, observa-se que a decisão de fls. 1.006/1.007 determinou que fosse realizado sorteio de profissional médico especialista da área de ortopedia.
Realizado o sorteio do profissional (fls. 1.012), este encaminhou proposta de honorários.
O documento de fls. 1.015/1.016 consigna que o profissional é especialista em clínica médica, cardiologia e mestre em ciências, sem trazer referências a especialização na área de ortopedia, a qual se faz necessária para realização do trabalho pericial deferido nos autos.
Neste sentido, com intuito de dirimir dúvidas acerca da especialização do profissional, determino que este seja intimado para apresentar manifestação quanto ao questionamento aqui suscitado.
Destaco que, caso o profissional não possua especialização em ortopedia, será destituído do encargo, devendo ser alterado seu cadastro junto a CPTEC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação do expert, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:43
Outras Decisões
-
02/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 23:08
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Alves Bezerra (OAB 3249/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Rafaella Fanini Franklin (OAB 30525/O/MT), AMANDA ROCHA VERÍSSIMO DA SILVA (OAB 181642/MG) Processo 0703292-42.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ocilane da Cruz Holanda - Requerido: Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda. - A parte autora, por meio da petição de fls. 989/993, apresentou impugnação a solicitação de honorários apresentada pela perita nomeada nos autos.
Alega que embora a decisão de fls. 977 tenha determinado a nomeação de profissional médico da área de ortopedia, a expert nomeada para o encargo é fisioterapeuta.
Alegou ainda que, os valores requeridos a titulos de honorários periciais encontram-se em valor elevado e em dissonância com a quantia proposta para serviços semelhantes com outros profissionais.
Compulsando os autos, observa-se que por meio da decisão de fls. 977 fora determinado que a secretaria promovesse o sorteio de médico ortopedista junto a CPTEC, sendo cumprida a determinação de maneira correta, conforme pode ser observado por meio da certidão de fls. 982.
Contudo, percebe-se que a perita nomeada embora tenha inserido a informação de que possui a especialidade de médica ortopedista, possui formação na área de fisioterapia, de forma que diverge da especialidade necessária a realização da perícia designada nos autos.
Por força do exposto, destituo do encargo a perita Frasiele Duszeiko e determino que a secretaria proceda, com brevidade, com o sorteio de novo profissional, devendo este ser profissional médico da área de ortopedia.
Considerando que a destituição do encargo ocorreu em razão da ausência de especialidade da expert, deixo de apreciar o pedido de minoração dos honorários.
Ademais, considerando o narrado nos autos, determino a intimação da profissional para que tome conhecimento acerca da destituição do encargo e, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias esclareça os motivos pelos quais inseriu a informação de que atende a especialidade de medicina ortopédica, sob pena de responsabilização em razão da inserção de informações inverídicas ao Poder Judiciário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:02
Outras Decisões
-
17/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
28/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:45
Ato ordinatório
-
27/02/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Luiz Carlos Alves Bezerra (OAB 3249/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB 6204/AC), Rafaella Fanini Franklin (OAB 30525/O/MT), AMANDA ROCHA VERÍSSIMO DA SILVA (OAB 181642/MG) Processo 0703292-42.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ocilane da Cruz Holanda - Requerido: Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda. - Chamo o feito a ordem, para revogar determinação firmada na decisão de fls. 954/961.
Conforme se observa da decisão acima mencionada, restou deferida a produção de prova pericial, onde foi determinado o sorteio de médico generalista junto a plataforma CPTEC.
Contudo, considerando que a demanda versa acerca de discussão sobre realização de procedimento ortopédico, caberia a ordem para que o sorteio ocorresse junto ao médico especialista.
Destaque-se que, em que pese este juízo tenha adotado o entendimento que inexistindo profissional especialista na plataforma de Cadastro Estadual de Peritos seja nomeado um profissional generalista, cabe a demonstração, de forma prévia, acerca da não disponibilidade de profissionais com especialidade na área médica debatida no caso concreto.
Ante o exposto, determino que a Secretaria proceda com o sorteio de profissional médico na especialidade de ortopedia e, somente diante da ausência deste, seja mantida a nomeação do profissional anteriormente sorteado.
Oficie-se o perito Gabriel Marcos Barbosa acerca da questão aqui exposta, devendo ser dada ciência que após o cumprimento da medida aqui determinada será encaminhado e-mail informando acerca da sua permanência ou destituição do encargo.
Sendo localizado perito especialista e este aceitando o encargo, cumpra-se as providencias de praxe indicadas na decisão de saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 13:43
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 08:22
Outras Decisões
-
28/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Luiz Carlos Alves Bezerra (OAB 3249/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB 6204/AC), Rafaella Fanini Franklin (OAB 30525/O/MT), AMANDA ROCHA VERÍSSIMO DA SILVA (OAB 181642/MG) Processo 0703292-42.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ocilane da Cruz Holanda - Requerido: Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda. - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários do perito judicial de fl. 968. -
08/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:00
Ato ordinatório
-
06/11/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2024 20:56
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 15:24
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2024 09:33
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 15:55
Outras Decisões
-
27/08/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 06:58
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2024 06:58
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 12:36
Ato ordinatório
-
26/08/2024 12:26
Juntada de Acórdão
-
12/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
11/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 08:04
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 11:39
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
22/02/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
22/02/2024 10:34
Suscitado Conflito de Competência
-
15/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2024 08:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2024 07:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:45
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
14/12/2023 11:55
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 13:41
Declinada a competência
-
20/09/2023 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2023 16:21
Expedida/Certificada
-
05/09/2023 16:32
Mero expediente
-
15/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2023 09:48
Expedida/Certificada
-
14/07/2023 09:45
Ato ordinatório
-
13/07/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 10:33
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
22/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 12:21
Expedida/Certificada
-
26/05/2023 11:23
Ato ordinatório
-
25/05/2023 20:19
Emenda a inicial
-
24/05/2023 10:00
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
24/04/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2023 10:01
Expedida/Certificada
-
03/04/2023 15:11
Mero expediente
-
31/03/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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