TJAC - 0716331-72.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:48
Juntada de Decisão
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27/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: CARLA LUÍSA ANDRADE DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 4277/AC), ADV: ALBERTO BARDAWIL NETO (OAB 3222/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0716331-72.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0710978-22.2022.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Antônio Ealder Macedo LunaB0 - DEVEDOR: B1Rudilei Soares de SouzaB0 - B1Elisângela de Souza do ValeB0 - Por todo exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Reaberto o prazo de para recurso.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 10:47
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 17:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/04/2025 18:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/04/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 19:52
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Alberto Bardawil Neto (OAB 3222/AC), Carla Luísa Andrade de Oliveira e Silva (OAB 4277/AC) Processo 0716331-72.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio Ealder Macedo Luna - Devedor: Elisângela de Souza do Vale, Rudilei Soares de Souza - Ante os efeitos infringentes dos embargos de fls. 269/273, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (fluxo admissibilidade recursal).
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:07
Mero expediente
-
19/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 09:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/03/2025 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Alberto Bardawil Neto (OAB 3222/AC), Carla Luísa Andrade de Oliveira e Silva (OAB 4277/AC) Processo 0716331-72.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio Ealder Macedo Luna - Devedor: Elisângela de Souza do Vale, Rudilei Soares de Souza - Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Proceda-se o cadastro de Alessandro Callil de Castro (OAB/AC 3.131), como advogado dos devedores, visto que encontra-se cadastrado no processo principal.
Destarte, a sentença proferida no processo principal estabelece o direito de compensação do autor a fim de que compense do valor a ser devolvido aos réus o montante integral da condenação imposta a eles nesta sentença, a ser apurado mediante liquidação de sentença e garante aos réus o direito de retenção enquanto não venha a receber o valor da restituição, permitida ao autor a compensação em relação a todos os débitos em que os compromissários compradores foram condenados.
Sendo assim, prudente solucionar o impasse em relação ao direito de compensação, antes de proceder a reintegração de posse, razão pela qual, proceda-se a suspensão deste processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, aguardando o trânsito em julgado da ação principal.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2025 11:30
Apensado ao processo
-
18/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Bardawil Neto (OAB 3222/AC), Carla Luísa Andrade de Oliveira e Silva (OAB 4277/AC) Processo 0716331-72.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio Ealder Macedo Luna - Devedor: Rudilei Soares de Souza, Elisângela de Souza do Vale - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. -
12/02/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:33
Ato ordinatório
-
11/02/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 13:39
Deferimento em Parte
-
10/12/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Bardawil Neto (OAB 3222/AC), Carla Luísa Andrade de Oliveira e Silva (OAB 4277/AC) Processo 0716331-72.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio Ealder Macedo Luna - Devedor: Rudilei Soares de Souza, Elisângela de Souza do Vale - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte credor por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
09/12/2024 12:49
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 09:14
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2024 07:22
Ato ordinatório
-
04/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Bardawil Neto (OAB 3222/AC), Carla Luísa Andrade de Oliveira e Silva (OAB 4277/AC) Processo 0716331-72.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio Ealder Macedo Luna - Devedor: Elisângela de Souza do Vale, Rudilei Soares de Souza - Indefiro o pleito da parte credora, considerando que por se tratar de obrigação de fazer, a intimação deverá ser feita pessoalmente.
Do processo principal observa-se que da produção da parte ré, encontra-se endereço diverso: De modo que deverá ser diligenciado no endereço supramencionado, realizando-se a intimação dos devedores para cumprimento.
Renove-se o mandado de intimação (fl. 235).
Cumpra-se. -
25/11/2024 17:16
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 08:08
Outras Decisões
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16/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Bardawil Neto (OAB 3222/AC), Carla Luísa Andrade de Oliveira e Silva (OAB 4277/AC) Processo 0716331-72.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio Ealder Macedo Luna - Devedor: Elisângela de Souza do Vale, Rudilei Soares de Souza - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência negativa, fl. 237. -
08/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
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08/11/2024 10:06
Ato ordinatório
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08/11/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2024 18:42
Expedida/Certificada
-
28/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 18:04
Ato ordinatório
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26/10/2024 09:23
Expedida/Certificada
-
11/10/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:17
deferimento
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25/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2024 09:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 09:53
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 12:57
Outras Decisões
-
12/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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