TJAC - 0711031-32.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: SHEILA MARIA FERREIRA DE PAULA (OAB 6060/AC) - Processo 0711031-32.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - USUCPTE: B1Natercia Barbosa do NascimentoB0 - USUCAPIADO: B1Adilson Mendonca da SilveiraB0 - B1Wladineide Barbosa da SilveiraB0 - B1Wladimir Barbosa da SilveiraB0 - B1Wlanderni Barbosa da SilveiraB0 - B1Nilcineide Barbosa da SilveiraB0 - B1Wladilson Barbosa da SilveiraB0 - B1Alessandra Mendonca da SilveiraB0 - REQUERIDA: B1Eliana de Sousa MonteiroB0 - CONFINANTE: B1Hilda dos Santos PortoB0 - B1Bosilyka KleinB0 - B1Janaina Santos da SilvaB0 - B1Claudia Aparecida dos Santos PortoB0 - B1Sideney dos Santos PortoB0 - B1Maria de Fatima Braz da GamaB0 - Autos n.º 0711031-32.2024.8.01.0001 Classe Usucapião Usucapiente Natércia Barbosa do Nascimento Requerido e Usucapiado Eliana de Souza Monteiro e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Citação - Genérico - Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIO Aos terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos; FINALIDADE Pelo presente edital, ficam citados os destinatários acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, responder, querendo, no prazo abaixo, contado do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet.
PRAZO 30 (trinta) dias ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, o destinatário será considerado revel e as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344 do CPC/2015)..
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Portal da Amazônia, Rio Branco - AC, 69915-777, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 02 de outubro de 2024.
Darcleone dos Santos da Silva Diretora de Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito -
13/08/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 11:39
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:50
Expedição de Edital.
-
04/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SHEILA MARIA FERREIRA DE PAULA (OAB 6060/AC) - Processo 0711031-32.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - USUCPTE: B1Natercia Barbosa do NascimentoB0 - REQUERIDA: B1Eliana de Sousa MonteiroB0 - 1.
Defiro, em parte, os pedidos de fls. 192/193 e determino a expedição das seguintes citações, para no prazo de 15 dias apresentarem resposta ao pedido: da confinante Janaína Santos da Silva, por oficial de justiça, no endereço indicado no item 4 da fl. 177; da confinante Cláudia Aparecida dos Santos Porto, por oficial de justiça, no endereço indicado no item 3 da fl. 177; da confinante Maria de Fátima Braz da Gama, por oficial de justiça, no endereço indicado no item 5 da fl. 178; do confinante Sidney dos Santos Porto, por carta registrada com aviso de recebimento (ARMP), no endereço indicado no item 6 da fl. 178; do requerido Wladilson Barbosa da Silveira, por carta registrada com aviso de recebimento (ARMP), no endereço indicado no item 8 da fl. 178; do requerido Wlanderni Barbosa da Silveira, por carta registrada com aviso de recebimento (ARMP), no endereço indicado no item 7 da fl. 178; 2.
Certifique o cartório sobre o cumprimento do item 5 da decisão de fl. 76. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2025 11:39
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 07:15
Mero expediente
-
13/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:24
deferimento
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Maria Ferreira de Paula (OAB 6060/AC) Processo 0711031-32.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Natércia Barbosa do Nascimento - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação/intimação negativas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
21/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:08
Ato ordinatório
-
15/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:53
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 22:50
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 22:48
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Sheila Maria Ferreira de Paula (OAB 6060/AC) Processo 0711031-32.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Natércia Barbosa do Nascimento - Usucapiada: Alessandra Mendonça da Silveira, Bosilyka Klein, Espólio de Aidno Sampaio da Silveira representado por Adilson Mendonça da Silveira, Wladimir Barbosa da Silveira, Nilcineide Barbosa da Silveira, Wladilson Barbosa da Silveira, Wlanderni Barbosa da Silveira, Wladineide Barbosa da Silveira, Eliana de Souza Monteiro, Hilda dos Santos Porto - Chamo o feito à ordem para fins de regularização.
A demanda fora ajuizada em desfavor do espólio de Aidno Sampaio da Silveira, representado por sei inventariante Adilson Mendonça da Silveira.
No entanto da própria inicial e seus documentos, constata-se que o processo de inventário fora finalizado e arquivado.
De modo que, não há falar em espólio e representação por inventariante, devendo a demanda ter prosseguimento em desfavor de todos os herdeiros do falecido proprietário do imóvel.
Portanto proceda-se a retificação do polo passivo no SAJ, fazendo constar apenas os herdeiros indicados na inicial, procedendo com a citação destes.
Identifica-se ainda que não foram notificadas as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, devendo ser cumprida a determinação da decisão de fl. 76.
Deverá ainda ser inserido no SAJ os confinantes indicados e realizada a citação, observando a retificação destes e dados constantes às fls. 132/135.
Cumpra-se. -
26/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 18:44
Outras Decisões
-
06/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Sheila Maria Ferreira de Paula (OAB 6060/AC) Processo 0711031-32.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Natércia Barbosa do Nascimento - Usucapiada: Alessandra Mendonça da Silveira, Bosilyka Klein, Espólio de Aidno Sampaio da Silveira representado por Adilson Mendonça da Silveira, Wlanderni Barbosa da Silveira, Nilcineide Barbosa da Silveira, Wladilson Barbosa da Silveira, Wladimir Barbosa da Silveira, Wladineide Barbosa da Silveira, Eliana de Souza Monteiro, Hilda dos Santos Porto - A parte autora, por meio da petição de fls. 127/128, alega que a citação da confinante Bosilia Klein não ocorreu, em razão desta ter falecido.
Pleiteia que a citação seja em nome da atual ocupante do imóvel, visto que não tem conhecimento se esta é herdeira, inquilina dos herdeiros ou apenas posseira.
Contudo, a necessidade de citação dos confinantes se dá em razão de estes serem os proprietários registrais ou possuidores dos imóveis vizinhos ao que se pretende usucapiar, de forma que sua citação pessoal se faz necessária independentemente de estarem ou não residindo nos imóveis e pouco importando se exercem a posse direta ou não.
Sobrevindo noticia de falecimento, cabe à requerente a realização de diligências com intuito de localizar os herdeiros dos confinantes, para que estes por meio do espólio possam se manifestar nos autos.
Em razão disso, indefiro o pedido de citação da ocupante do imóvel e, não reconheço a validade da citação de Hilda dos Santos Porto, razão pela qual assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora informe o endereço válido para citação das confinantes, por meio de seus herdeiros, sob pena de extinção da demanda por ausência de regularização processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 07:45
Outras Decisões
-
21/11/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:59
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheila Maria Ferreira de Paula (OAB 6060/AC) Processo 0711031-32.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Natércia Barbosa do Nascimento - Usucapiada: Wladineide Barbosa da Silveira, Wladimir Barbosa da Silveira, Wlanderni Barbosa da Silveira, Bosilyka Klein, Wladilson Barbosa da Silveira, Alessandra Mendonça da Silveira, Eliana de Souza Monteiro, Hilda dos Santos Porto, Espólio de Aidno Sampaio da Silveira representado por Adilson Mendonça da Silveira, Nilcineide Barbosa da Silveira - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 98, recolhendo a taxa de diligência externa, em caso de diligência realizada por oficial de justiça. -
08/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 13:05
Ato ordinatório
-
07/11/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:03
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 13:47
Ato ordinatório
-
15/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 08:04
Expedição de Edital.
-
06/10/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
20/08/2024 22:54
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 17:08
Emenda a inicial
-
19/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
29/07/2024 09:22
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 12:18
Emenda à Inicial
-
12/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:43
Ato ordinatório
-
10/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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