TJAC - 0700818-24.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700818-24.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMANTE: B1Ingrid Lorrana Jeronimo da SilvaB0 - B1Vitor da Silva SantosB0 - RECLAMADO: B1AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.B0 - SENTENÇA DE FLS. 89/94 Por todo o exposto, com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, e artigos 14, da Lei nº 8.078/90, julgo parcialmente procedente a presente ação para, condenar a reclamada a pagar a importância de R$600,00 (seiscentos reais), a título de reparação por dano material, corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) a contar da data do evento danoso e acrescidos de juros de mora mensais de 1% a contar do ato citatório (arts.: 405 e 406, do CC e 161, § 1º, do CTN); bem como a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso, com fundamento nos arts.: 406, do CC e 161, § 1º, do CTN; Súmula n. 54 do STJ.
Extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências de estilo.
Submeto o presente projeto de sentença à apreciação do juiz de direito (togado) para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 05 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 12:09
Expedida/Certificada
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18/08/2025 10:50
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/08/2025 13:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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15/08/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 07:32
Decisão
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15/07/2025 10:03
Infrutífera
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14/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700818-24.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMANTE: B1Ingrid Lorrana Jeronimo da SilvaB0 - B1Vitor da Silva SantosB0 - Autos n.º 0700818-24.2025.8.01.0003 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (UNA) Em cumprimento ao PROVIMENTO COGER N. 15/2024 em que Altera o Provimento COGER n. 16/2016, para instituir a Audiência Una no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Acre, designo audiência (UNA) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/07/2025 às 08:00h horas.
Link: meet.google.com/tjm-fwak-rpm Brasileia (AC), 05 de junho de 2025.
Wagner David Silva Rodrigues Técnico Judiciário -
05/06/2025 10:55
Expedida/Certificada
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05/06/2025 10:55
Expedida/Certificada
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05/06/2025 10:36
Expedida/Certificada
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05/06/2025 09:59
Expedição de Carta.
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05/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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04/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:58
Outras Decisões
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27/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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