TJAC - 0714645-45.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/01/2025 07:28 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/12/2024 20:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2024 07:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0714645-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ré: Monica Maria Martins de Lima - [...]Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
 
 Sem custas, uma vez que já recolhidas integralmente com a inicial (pp. 75-76).
 
 Publicar e intimar, certificar o trânsito em julgado e arquivar.
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                                            17/12/2024 13:12 Expedida/Certificada 
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                                            16/12/2024 10:19 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            13/12/2024 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 13:29 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2024 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 08:38 Publicado ato_publicado em 11/11/2024. 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0714645-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ré: Monica Maria Martins de Lima - Tendo em vista que a requerida não foi citada na ocasião certificada à p. 84 tão somente porque não estava presente no momento da apreensão do bem, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa de diligência externa, a fim de que seja expedido novo mandado para o endereço de p. 84, desta vez com a exclusiva finalidade de citação.
 
 Fica o demandante ciente de que o transcurso do prazo in albis ensejará a extinção do feito com fulcro nos arts. 239 e 485, IV do CPC.
 
 Intimar.
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                                            08/11/2024 11:12 Expedida/Certificada 
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                                            06/11/2024 19:03 Mero expediente 
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                                            25/10/2024 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 15:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 07:17 Publicado ato_publicado em 21/10/2024. 
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                                            18/10/2024 07:09 Expedida/Certificada 
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                                            15/10/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 17:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/10/2024 17:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/09/2024 16:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/09/2024 13:49 Publicado ato_publicado em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 11:29 Expedição de Mandado. 
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                                            03/09/2024 12:03 Expedida/Certificada 
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                                            02/09/2024 21:25 Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/08/2024 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 13:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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