TJAC - 0700513-74.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 3283/AC) - Processo 0700513-74.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: B1Joelmir Oliveira dos SantosB0 - SENTENÇA A parte autora Joelmir Oliveira dos Santos ajuizou cumprimento de sentença em desfavor Estado do Acre - Procuradoria Geral, objetivando a satisfação da dívida líquida e certa.
Relatório dispensado por força do artigo 38 da Lei nº 9099/95. É o relatório.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Sem custas.
Proceda a transferência de valores por intermédio do sisbajud do numerário bloqueado (fls.43) para conta judicial, após expeça-se o devido alvará judicial em face do credor, para posterior resgate junto a instituição bancária.
Arquive-se independente de transito em julgado, Provimento Conjunto nº 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se.
Brasileia (AC), 07 de março de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
22/05/2025 13:01
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 10:12
Expedição de Alvará.
-
10/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:51
Ato ordinatório
-
07/02/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 05:27
Processo Reativado
-
08/11/2024 08:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:44
Ato ordinatório
-
13/09/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:43
Ato ordinatório
-
05/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:04
Outras Decisões
-
02/05/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000659-18.2025.8.01.0070
Gabriel Vinicius de Araujo Rodrigues
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/02/2025 06:55
Processo nº 0700700-30.2025.8.01.0009
Carlos Celso Medeiros Ribeiro
Espolio de Valdete Medeiros Ribeiro
Advogado: Emerson Silva Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/05/2025 14:31
Processo nº 0703056-09.2025.8.01.0070
Jaqueline Aparecida de Souza do Nascimen...
Unidas Locadora S.A
Advogado: Geberson Amazonas Tussolini
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/05/2025 08:05
Processo nº 0703700-49.2025.8.01.0070
Gabriel Vinicius de Araujo Rodrigues
M. A. Tavares Carneiro - EPP
Advogado: Vitor Lirio Passos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/05/2025 11:40
Processo nº 0703079-52.2025.8.01.0070
Isrismar Cavalcante da Cunha
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo Mafra Biancao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/05/2025 08:08