TJAC - 0702549-48.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), ADV: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA (OAB 6275/AC) - Processo 0702549-48.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria Eliana de Barros MartinsB0 - REQUERIDO: B1Banco Daycoval S.a.B0 - VISTOS e mais Indefiro a pretensão da parte credora (fls. 1-4), pois, observado os autos do Processo nº 0702960-28.2024, verifico acordo homologado entre as partes (fls. 372-374) e, ainda, a satisfação da obrigação de pagar pela parte devedora (380), atente-se, no prazo acordado e, assim, não há obrigação a ser executada e, por esse motivo, declaro com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), a extinção do processo de execução.
P.R.I.A. -
02/06/2025 13:02
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 11:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 11:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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