TJAC - 0700587-02.2022.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANE KAGY VALADARES (OAB 4620/AC), ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 0700587-02.2022.8.01.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Francisca Dantas dos SantosB0 - B1Paula Dantas dos SantosB0 - B1Sebastiana Dantas TorresB0 - B1Francisca Adma de Moura do NascimentoB0 - INTIME-SE a Inventariante, PAULA DANTAS DOS SANTOS, para que, no prazo improrrogável de15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo (Art. 622, I, CPC) promova osaneamento das primeiras declarações, adequando-as para dirimir as controvérsias levantadas na impugnação da meeira FRANCISCA ADMA MOURA DO NASCIMENTO (pp. 98/111e229/237), apresentando informações claras e atualizadas sobre os valores e movimentações dascontas bancárias e investimentosdode cujus, acostando extratos bancários atualizados e detalhados, aqualificação e avaliação dos semoventes, considerando o extrato do IDAF dep. 183e demais documentos pertinentes.
A natureza e avaliação dosbens móveis que guarnecem a residênciae dosbens pessoais dode cujus(berrante, cela, carroça e bois), manifestando-se expressamente sobre as alegações de meação e sobrepartilha.
Concomitantemente, apresente ocomprovante de requerimento de apuração do ITCMD junto à Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ), indicando o número do processo administrativo, ou ocomprovante de quitação integral do referido imposto, caso já tenha sido apurado e lançado, nos termos do art. 192 do CTN e da Lei Estadual de ITCMD (se aplicável), sob pena de não homologação da partilha final.
Após o cumprimento integral, e antes de qualquer nova deliberação,INTIMEM-SE todos os herdeiros e a meeira, via seus advogados constituídos, para que, no prazo comum de15 (quinze) dias úteis, manifestem-se expressamente sobre as primeiras declarações saneadas e sobre o comprovante de ITCMD.
Considerando as manifestações da Fazenda Pública Municipal (pp. 72/74) e da Procuradoria da Fazenda Nacional (pp. 80/81 e 223/224), que já se posicionaram quanto à inexistência de interesse ou ausência de débitos,DISPENSO novas manifestaçõesdesses órgãos sobre as primeiras declarações.
Com o cumprimento das determinações acima e as manifestações das partes,ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Públicopara nova manifestação, especialmente em razão da herdeira incapaz, nos termos do art. 626 do CPC.
P.R.I. -
18/07/2025 07:03
Outras Decisões
-
10/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: FABIANE KAGY VALADARES (OAB 4620/AC), ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 0700587-02.2022.8.01.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Francisca Dantas dos SantosB0 - B1Paula Dantas dos SantosB0 - B1Sebastiana Dantas TorresB0 - B1Francisca Adma de Moura do NascimentoB0 - INVDO: B1Gerson Pereira dos SantosB0 - INTRSDO: B1Municipio de BrasiléiaB0 - B1Estado do AcreB0 - B1Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do AcreB0 - DECISÃO Recebo as primeiras declarações de págs. 198/201.
Cite-se os herdeiros, a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional), o Ministério Público, caso haja herdeiro incapaz ou ausente.
A citação deverá observar o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 626, do CPC.
Concluída as citações, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem a respeito das primeiras declarações, conforme disposto no artigo 627, do CPC.
Altere-se o feito para o Subfluxo: ÓRFÃOS E SUCESSÕES.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 06 de setembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
29/05/2025 13:56
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 10:44
Mero expediente
-
13/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:48
Ato ordinatório
-
03/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/11/2024 08:03
Expedição de Edital.
-
18/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:17
Ato ordinatório
-
18/11/2024 09:12
Ato ordinatório
-
18/11/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:54
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 11:51
Ato ordinatório
-
09/09/2024 14:35
Outras Decisões
-
17/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 09:22
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 14:21
Ato ordinatório
-
05/06/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 12:50
Classe retificada de 7 para 39
-
08/05/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 08:30
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 13:30
Mero expediente
-
15/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:19
Expedida/Certificada
-
08/03/2024 07:17
Ato ordinatório
-
27/02/2024 18:46
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 14:55
Expedida/Certificada
-
29/11/2023 18:40
Mero expediente
-
31/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 07:49
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
11/10/2023 12:27
Expedida/Certificada
-
05/10/2023 13:35
Mero expediente
-
04/09/2023 10:48
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:26
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 08:47
Ato ordinatório
-
07/07/2023 13:52
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
30/06/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 11:49
Juntada de Mandado
-
29/06/2023 11:48
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 11:38
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 10:29
Juntada de Mandado
-
28/06/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 12:32
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 12:31
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 12:30
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 12:24
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 09:38
Expedida/Certificada
-
21/06/2023 09:38
Expedida/Certificada
-
20/06/2023 14:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 10:03
Expedida/Certificada
-
11/01/2023 13:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:17
Mero expediente
-
25/11/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 07:26
Juntada de Mandado
-
27/10/2022 07:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 12:52
Expedida/Certificada
-
29/09/2022 20:37
Recebidos os autos
-
29/09/2022 20:37
Mero expediente
-
13/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 07:58
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 13:35
Ato ordinatório
-
25/07/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2022 01:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 01:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:40
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 10:22
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 08:51
Ato ordinatório
-
02/06/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:15
Publicado ato_publicado em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:13
Expedida/Certificada
-
26/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:12
Outras Decisões
-
16/05/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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