TJAC - 0708151-33.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0708151-33.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Apoio Rural Agropecuária LtdaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
02/09/2025 09:30
Expedida/Certificada
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02/09/2025 09:29
Ato ordinatório
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02/09/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0708151-33.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Apoio Rural Agropecuária LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/08/2025 07:41
Expedida/Certificada
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22/08/2025 07:38
Ato ordinatório
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07/08/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:25
Expedição de Carta.
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27/05/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0708151-33.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Apoio Rural Agropecuária LtdaB0 - APOIO RURAL AGROPECUÁRIA LTDA propôs ação monitória em desfavor de RUBENS CORREA BARROS NETO visando o recebimento da quantia de R$ 233.440,07 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais e sete centavos).
Aduz a parte autora ser credora do demandado em razão do não adimplemento de notas fiscais e duplicatas relativas ao fornecimento de produtos.
Informa que as notas foram emitidas para pagamento parcelado, com alguns pagamentos parciais, restando um débito original de R$ 182.408,55, que atualizado perfaz o montante cobrado.
A petição inicial veio acompanhada de documentos às fls. 12/61 Verifico também a juntada de taxa judiciária fl.14.
Pois bem.
I - RECEBO a inicial, visto que o pedido tem por base prova escrita do alegado crédito, conforme se observa dos documentos que acompanham a inicial, além do que atende aos demais requisitos legais.
II - Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado citatório de pagamento em desfavor da parte ré, a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701, §1º e art. 702, ambos do CPC.
III - Conste-se ainda no mandado que, neste prazo, parte ré poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
IV - Conforme disposto no art. 701, §5º, do CPC, faculto à parte ré, no prazo dos embargos, parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do Autor e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
A ré poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
V - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, voltem-me os autos conclusos para sentença.
VI - Não havendo localização da parte ré, diante do pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL.
Cumpra-se. -
26/05/2025 10:31
Expedida/Certificada
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16/05/2025 11:50
Outras Decisões
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15/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 15:09
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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