TJAC - 0700577-38.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0700577-38.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1José Sebastião de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Casa dos Motores AgropecuáriaB0 - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários, diante do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
01/09/2025 10:18
Expedida/Certificada
-
29/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:49
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 14:04
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 12:00
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700577-38.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1José Sebastião de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Casa dos Motores AgropecuáriaB0 - Ante o exposto, acolho o pedido da parte autora, com julgamento do mérito, forte no artigo 487, I do CPC, para o fim de condenar a reclamada, a título de dano material, a pagar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a máquina adquirida, corrigido pelo INPC (IBGE) a partir do efetivo prejuízo e juros de 1% ao mês contados da citação; bem como condenar a reclamada a pagar à parte reclamante a título de danos morais , a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data desta sentença (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios 1% (um por cento) ao mês, conforme disposição do art. 406, do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, a contar do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula 54, do STJ.
Por fim, autorizo a retirada do item objeto da ação no endereço do autor, sob pena de enriquecimento sem causa.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Xapuri-(AC), 07 de julho de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz LeigoSentença HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 07 de julho de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
08/07/2025 09:03
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 13:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
07/07/2025 13:51
Decisão
-
03/07/2025 11:51
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
03/07/2025 11:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/06/2025 11:51
Infrutífera
-
23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700577-38.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1José Sebastião de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Casa dos Motores AgropecuáriaB0 - Fica a parte reclamante e seu patrono intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 23/06/2025 às 08:30h.
Advertência: Não comparecendo a parte reclamante à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Ficando, ainda, intimada de que deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três e os documentos que julgar necessários.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/bzy-gevb-rdn -
27/05/2025 10:47
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 08:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
23/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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