TJAC - 0700602-51.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) - Processo 0700602-51.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Edivan Araujo de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte, alegando suposta omissão/contradição obscuridade.
No entanto, verifico que inexiste qualquer dos vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95, tratando-se, na verdade, de tentativa de rediscutir o mérito da decisão e modificar o posicionamento do magistrado, o que não se revela adequado por meio desta via processual.
Ressalte-se que os embargos de declaração, no âmbito do Juizado Especial, destinam-se exclusivamente a corrigir omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não servindo como instrumento para rediscussão de mérito ou procrastinação do feito.
Portanto, rejeita-se os embargos de declaração de fls. 100/107 ordenando o prosseguimento do feito, Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 12:01
Expedida/Certificada
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01/09/2025 11:25
Recebidos os autos
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01/09/2025 11:25
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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16/08/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) - Processo 0700602-51.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Edivan Araujo de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração (fls. 100/107).
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 12:49
Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:04
Expedida/Certificada
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14/07/2025 12:15
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) - Processo 0700602-51.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Edivan Araujo de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência deferida (fl.20/25), julgo parcialmente procedente os pedidos da parte reclamante para determinar que a reclamada proceda com a ligação da energia no imóvel da parte reclamante, no prazo já assinalado, bem como condeno a empresa a reparar a parte reclamante, a título de danos morais, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (artigos 406, do CC e 161, § 1º, do CTN; Súmula 54, do STJ).
Declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Isento de custas e honorários nos termos do artigo 54 Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o Trânsito em Julgado arquive-se com as cautelas de praxe.
Submeto os autos para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Xapuri-(AC), 30 de junho de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo.
Sentença HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 30 de junho de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
02/07/2025 08:04
Expedida/Certificada
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01/07/2025 21:33
Decisão
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01/07/2025 21:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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16/06/2025 11:10
Infrutífera
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13/06/2025 04:50
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) - Processo 0700602-51.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Edivan Araujo de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Fica a parte reclamante e seu patrono intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 16/06/2025 às 09:00h.
Advertência: Não comparecendo a parte reclamante à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Ficando, ainda, intimada de que deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três e os documentos que julgar necessários.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/tnd-hfyb-jxj -
27/05/2025 10:47
Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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22/05/2025 11:58
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:58
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:22
Classe retificada de 241 para 436
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21/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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