TJAC - 0713006-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0713006-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTORA: B1Samia Gonçalves da SilvaB0 - B1Marcelo de Souza GomesB0 - RÉU: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
23/06/2025 12:53
Expedida/Certificada
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23/06/2025 06:14
Ato ordinatório
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29/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0713006-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samia Gonçalves da Silva, Marcelo de Souza Gomes - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015 e, no mesmo prazo especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. -
28/04/2025 06:26
Expedida/Certificada
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14/04/2025 08:53
Ato ordinatório
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03/04/2025 03:41
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:41
Infrutífera
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07/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/01/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0713006-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samia Gonçalves da Silva, Marcelo de Souza Gomes - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1) Recebo a petição inicial, sua emenda e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2025, às 13h30min, a realizar-se em meio presencial.
Se qualquer das partes ou advogado optar por participar do ato em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh.
O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC).
O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja auto composição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC).
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
29/01/2025 05:09
Expedida/Certificada
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28/01/2025 08:49
Expedição de Carta.
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28/01/2025 08:13
Emenda a inicial
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27/01/2025 09:17
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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22/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:27
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0713006-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samia Gonçalves da Silva, Marcelo de Souza Gomes - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Considerando que os autores não atenderam à decisão da p. 103, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e concedo-lhes o prazo de quinze dias para demonstração do recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Em seguida, voltem os autos conclusos (fila concluso inicial).
Intimem-se. -
07/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:56
Gratuidade da Justiça
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20/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
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20/09/2024 05:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2024 05:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:21
Emenda à Inicial
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12/08/2024 19:40
Conclusos para despacho
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07/08/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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