TJAC - 0706850-85.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:39
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0706850-85.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Sergio Felix dos SantosB0 - RECONVINDO: B1Banco Agibank S.AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 247/270, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
05/06/2025 11:51
Expedida/Certificada
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03/06/2025 12:27
Ato ordinatório
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07/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Apelação
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22/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0706850-85.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Felix dos Santos - Reconvindo: Banco Agibank S.A - Diante dos fundamentos expostos JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Sergio Felix dos Santos em face de Banco Agibank S.A.
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação.
Suspendendo a exigibilidade por conta da justiça gratuita deferida (art. 98, § 3º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
17/03/2025 10:07
Expedida/Certificada
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17/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:53
Expedida/Certificada
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11/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:04
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0706850-85.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Felix dos Santos - Reconvindo: Banco Agibank S.A - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
07/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:11
Ato ordinatório
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07/11/2024 11:12
Ato ordinatório
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01/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:53
Ato ordinatório
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05/09/2024 11:35
Mero expediente
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26/07/2024 06:31
Conclusos para decisão
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26/07/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2024 16:11
Expedida/Certificada
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04/06/2024 10:08
Ato ordinatório
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03/06/2024 03:27
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2024 11:33
Expedida/Certificada
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06/05/2024 17:15
deferimento
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06/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
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30/04/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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