TJAC - 0719561-25.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:33
Ato ordinatório
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15/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRINA MARIA FREIRE ALVES DE VASCONCELOS MAIANI (OAB 20208/CE) - Processo 0719561-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - RÉU: B1Proasp - Programa de Assistência dos Servidores Públicos do BrasilB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários do perito judicial. -
14/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:34
Ato ordinatório
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14/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRINA MARIA FREIRE ALVES DE VASCONCELOS MAIANI (OAB 20208/CE) - Processo 0719561-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - RÉU: B1Proasp - Programa de Assistência dos Servidores Públicos do BrasilB0 - Ante o exposto, DEFIRO: 1) A produção da prova pericial grafotécnica requerida, a ser realizada por profissional habilitado, nomeado por este juízo, na forma do Provimento COGER/TJAC n.º 16/2016.
Proceda-se com o sorteio, via Cadastro de Peritos (CPTEC), de perito com capacitação técnica compatível com a natureza do caso (perícia grafotécnica), intimando-se o(a) expert por e-mail cadastrado com a senha do processo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, observando a tabela oficial prevista na Resolução nº 227/2018, do Tribunal Pleno Administrativo.
As partes poderão indicar, caso tenham interesse, seus assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão.
Estabeleço, desde já, o prazo de 15 dias para elaboração do laudo, contados a partir do aceite do profissional.
Fica consignado que os honorários do perito serão de responsabilidade da parte requerida, por ter sido quem requereu a produção da prova pericial. 2) O depoimento pessoal da parte autora, a ser colhido em audiência, com prévia intimação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Designem-se os atos necessários ao cumprimento do presente decisum, com a devida tramitação para nomeação do perito e posterior agendamento da audiência.
Intimem-se. -
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:16
Decisão de Saneamento e Organização
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25/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
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19/06/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Fabrina Maria Freire Alves de Vasconcelos Maiani (OAB 20208/CE) Processo 0719561-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gerci Oliveira de Albuquerque - Réu: Proasp - Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil - Decisão Considerando as disposições da lei processual, visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo às partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimar. -
26/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:07
Outras Decisões
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03/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 09:29
Expedida/Certificada
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02/12/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 07:07
Expedição de Carta.
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29/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 17:15
Gratuidade da Justiça
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25/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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25/10/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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