TJAC - 0705722-45.2015.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO CLOVIS SANDRI (OAB 2106/AC), ADV: VINICIUS SANDRI (OAB 2759/AC), ADV: FELIPE SANDRI SCHAFER (OAB 4547/AC), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: JOAO CLOVIS SANDRI (OAB 2106A/AC) - Processo 0705722-45.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1B6 Assignee Assets Ltda, por seu rep. legal Waldir Bernardo Cruz FigueiraB0 e outro - RÉU: B1João Borges de PaivaB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CP (redação dada pela Lei nº 14.195/2021).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 10:43
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 11:12
Declarada decadência ou prescrição
-
02/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 4372/AC), ADV: FELIPE SANDRI SCHAFER (OAB 4547/AC), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: VINICIUS SANDRI (OAB 2759/AC), ADV: JOAO CLOVIS SANDRI (OAB 2106/AC), ADV: JOAO CLOVIS SANDRI (OAB 2106A/AC) - Processo 0705722-45.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: B1B6 Assignee Assets Ltda, por seu rep. legal Waldir Bernardo Cruz FigueiraB0 - RÉU: B1João Borges de PaivaB0 - Considerando o teor da petição de fls 241, e que a B6 Assignee Assets Ltda não se manifestou acerca do prosseguimento do feito, dou-a por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente.
Intimem-se. -
23/05/2025 11:25
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 17:35
Outras Decisões
-
15/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Clovis Sandri (OAB 2106A/AC), Joao Clovis Sandri (OAB 2106/AC), Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP) Processo 0705722-45.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: João Borges de Paiva - Trata-se de pedido de habilitação e substituição do polo ativo formulado por B6 Assignee Assets Ltda., com fundamento em cessão de crédito oriunda de leilão judicial promovido no âmbito da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, conforme documentação acostada aos autos.
Nos termos do artigo 286 do Código Civil, é válida a cessão de crédito, não havendo óbice à substituição do credor originário pelo cessionário.
Ademais, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1.091.443/SP), é desnecessária a anuência do devedor na fase de cumprimento de sentença ou execução.
Ainda, o artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil autoriza expressamente que o cessionário promova ou prossiga com a execução do título executivo.
Dessa forma, defiro o pedido de habilitação formulado por B6 Assignee Assets Ltda. e determino a substituição do polo ativo da presente demanda, que passará a figurar como exequente em substituição ao credor originário.
Considerando a alegação de justa causa para a não atuação nos atos processuais anteriores e com fundamento no artigo 223 do CPC, reconheço a devolução dos prazos processuais necessários à prática de atos pela nova exequente.
Intimem-se a exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Por fim, defiro o pedido para que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados Dr.
Lineker Bertino Cruz Figueira, OAB/SP 422.268 e Dr.
Waldir Bernardo Cruz Figueira, OAB/SP 401.496, sob pena de nulidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 09:24
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 10:20
deferimento
-
28/03/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2019 09:48
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2019 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2019.
-
11/05/2018 10:35
Execução frustrada
-
11/05/2018 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2018 08:42
Publicado ato_publicado em 25/04/2018.
-
24/04/2018 16:00
Expedida/Certificada
-
24/04/2018 11:28
Ato ordinatório
-
24/04/2018 11:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2018 11:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2018 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2018 10:37
Publicado ato_publicado em 16/04/2018.
-
12/04/2018 16:01
Expedida/Certificada
-
12/04/2018 10:09
Outras Decisões
-
12/03/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2018 09:09
Publicado ato_publicado em 06/02/2018.
-
05/02/2018 15:59
Expedida/Certificada
-
05/02/2018 13:38
Ato ordinatório
-
05/02/2018 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2017 14:23
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2017 11:41
Publicado ato_publicado em 12/12/2017.
-
11/12/2017 15:18
Expedida/Certificada
-
08/12/2017 10:15
Ato ordinatório
-
08/12/2017 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 17:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2017 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 08:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2017 08:40
Publicado ato_publicado em 05/09/2017.
-
04/09/2017 15:04
Expedida/Certificada
-
04/09/2017 14:08
Outras Decisões
-
21/06/2017 11:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2017 08:36
Publicado ato_publicado em 09/06/2017.
-
08/06/2017 15:35
Expedida/Certificada
-
06/06/2017 16:25
Ato ordinatório
-
06/06/2017 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2017 08:40
Publicado ato_publicado em 19/05/2017.
-
18/05/2017 14:32
Expedida/Certificada
-
18/05/2017 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2017 17:32
Expedição de Mandado.
-
13/02/2017 08:35
Publicado ato_publicado em 13/02/2017.
-
10/02/2017 14:48
Expedida/Certificada
-
10/02/2017 14:06
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
10/02/2017 11:27
Outras Decisões
-
31/01/2017 08:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 08:48
Transitado em Julgado em 31/01/2017
-
31/01/2017 08:45
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2017 08:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2016 11:04
Publicado ato_publicado em 21/11/2016.
-
17/11/2016 14:08
Expedida/Certificada
-
14/11/2016 08:50
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2016 14:15
Conclusos para julgamento
-
03/11/2016 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2016 10:58
Expedição de Mandado.
-
03/08/2016 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2016 09:05
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2016 08:10
Publicado ato_publicado em 08/06/2016.
-
07/06/2016 14:48
Expedida/Certificada
-
03/06/2016 16:15
Outras Decisões
-
30/05/2016 08:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2016 08:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2016 08:23
Publicado ato_publicado em 20/05/2016.
-
19/05/2016 14:49
Expedida/Certificada
-
17/05/2016 13:01
Ato ordinatório
-
14/04/2016 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2016 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 17:29
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 11:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/03/2016 08:42
Expedição de Mandado.
-
16/02/2016 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2016 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2016 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2015 09:39
Publicado ato_publicado em 23/11/2015.
-
20/11/2015 10:23
Expedida/Certificada
-
11/11/2015 13:53
Mero expediente
-
26/10/2015 10:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2015 16:47
Mero expediente
-
05/08/2015 10:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2015 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2015 08:03
Publicado ato_publicado em 30/07/2015.
-
29/07/2015 12:03
Expedida/Certificada
-
24/07/2015 10:32
Mero expediente
-
22/07/2015 09:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2015 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2015 08:12
Publicado ato_publicado em 07/07/2015.
-
06/07/2015 13:08
Expedida/Certificada
-
24/06/2015 09:02
Outras Decisões
-
23/06/2015 17:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2015 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706531-83.2025.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
Daniel Franch Lopes Pereira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/04/2025 12:31
Processo nº 0700308-89.2022.8.01.0011
Marcos Frank Costa e Silva
Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Advogado: Jhoingle da Silva Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/04/2022 08:24
Processo nº 0700848-05.2020.8.01.0013
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Maria de Nazare Lima Cardoso
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/06/2025 13:25
Processo nº 0700326-47.2021.8.01.0011
Maria Lopes da Silva
Instituto de Previdencia do Estado do Ac...
Advogado: Maria Liberdade Moreira Morais
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/03/2021 11:25
Processo nº 0700131-32.2025.8.01.0008
Luiz Pereira de Lima Junior
Banco J Safra S/A
Advogado: Leticia Alves Godoy da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/03/2025 09:31