TJAC - 0701587-48.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SYNARA ALLANA DE SOUSA MOTA (OAB 4407/AC) - Processo 0701587-48.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERIDO: B1L.
L.
B.
R.Distribuidora LtdaB0 - Autos n.º 0701587-48.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Damares Gloria Araujo Requerido L.
L.
B.
R.Distribuidora Ltda Decisão Recebo os embargos de declaração de págs. 97/98 com efeitos infringentes.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, façam os autos conclusos para apreciação dos embargos.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 21 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
28/08/2025 09:19
Expedida/Certificada
-
21/08/2025 18:07
Embargos
-
20/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SYNARA ALLANA DE SOUSA MOTA (OAB 4407/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701587-48.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Damares Gloria AraujoB0 - REQUERIDO: B1L.
L.
B.
R.Distribuidora LtdaB0 - Ciência da sentença de fls. 93/95.
Dispositivo: Ante o exposto, julgo a ação PROCEDENTE, condenando o requerido ao pagamento de indenização à título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora de 01% ao mês desde a citação.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 12 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
18/08/2025 13:06
Expedida/Certificada
-
12/08/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:37
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701587-48.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Damares Gloria AraujoB0 - D E C I S Ã O Com fundamento na Recomendação n.º 159 do CNJ, o fato da parte autora não ter comparecido pessoalmente a audiência de conciliação (fl. 45), o que por si só já implicaria na aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do NCPC, e o grande número da ações temerárias que tem tramitado nesta unidade judiciária que acarretam na condenação da parte autora em litigância de má-fé, intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório e ratificar os temos da petição inicial, ou seu procurador para juntar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência com firmas reconhecidas em cartório, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
Senador Guiomard- AC, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 10:42
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 20:38
Outras Decisões
-
13/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SYNARA ALLANA DE SOUSA MOTA (OAB 4407/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701587-48.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Damares Gloria AraujoB0 - REQUERIDO: B1L.
L.
B.
R.Distribuidora LtdaB0 - Despacho Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, justificando a pertinência.
Havendo pedido de produção de prova oral, destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, com as formalidades de praxe.
Cumpras-se.
Senador Guiomard- AC, 16 de abril de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
30/05/2025 10:52
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 10:20
Ato ordinatório
-
06/05/2025 09:33
Expedida/Certificada
-
18/04/2025 09:45
Mero expediente
-
14/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701587-48.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Damares Gloria Araujo - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
21/03/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 09:44
Ato ordinatório
-
26/02/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:07
Infrutífera
-
06/02/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 12:40
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 09:12
Ato ordinatório
-
07/01/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 09:00:00, Vara Cível.
-
08/11/2024 12:10
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:15
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701587-48.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damares Gloria Araujo - Autos n.º 0701587-48.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Damares Gloria Araujo Réu L.l.b.r.
Distribuidora Ltda D e c i s ã o Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, fazendo consignar no mandado que o prazo para defesa é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do NCPC), e intime-se para comparecimento a uma audiência de conciliação/mediação, sob a presidência de conciliador, a ser realizada por videoconferência, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta fluirá a partir da data da mencionada audiência ou, ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, incs.
I a III, do NCPC, da data em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do NCPC).
Conste do mandado que as partes deverão se fazer acompanhadas de advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do NCPC), bem como que poderão ser representadas por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expresso no aludido instrumento de mandato poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, do NCPC).
Faça-se constar, ainda, que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC), a ser revertida em favor do Estado do Acre.
Em razão da inferioridade econômica e de sua debilidade técnica de comprovar as circunstâncias relacionadas ao caso em tela, concedo à parte autora a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo, portanto, à parte ré, no momento em que for apresentar a contestação, exibir todos os documentos necessários, sob pena de o Juízo admitir como verdadeiros os fatos que o consumidor pretende evidenciar com as provas colacionadas ao feito.
A intimação da parte autora para comparecimento à audiência, deverá ser feita por intermédio de seu advogado, via DJe.
Não havendo acordo, aguarde-se o decurso de prazo para o oferecimento da contestação.
Sobrevindo a resposta, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada, bem como dos documentos que a instruem.
Inexistindo preliminares na contestação, especifiquem as partes as provas que porventura pretendam produzir, em 10 (dez) dias, esclarecendo a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Decorrido, não havendo a necessidade de produção de outras provas ou inexistindo manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Caso manifestem interesse pela produção de prova oral, defiro o pleito desde já e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes, seus respectivos patronos e as testemunhas arroladas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 17 de outubro de 2024.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
07/11/2024 11:56
Expedida/Certificada
-
18/10/2024 07:20
Gratuidade da Justiça
-
14/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704422-20.2024.8.01.0070
Bruna Pereira de Souza
Instituto Socioeducativo do Estado do Ac...
Advogado: Thalles Vinicius de Souza Sales
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/07/2024 09:34
Processo nº 0704718-42.2024.8.01.0070
Andre Oliveira
Secretaria de Estado de Saude - Sesacre
Advogado: George Marques de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/07/2024 08:25
Processo nº 0603937-51.2020.8.01.0070
Wilson Cesar da Silva
Superintendencia Municipal de Transporte...
Advogado: George Carlos Barros Claros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/09/2024 14:18
Processo nº 0701693-10.2024.8.01.0009
Merconorte Distribuidora de Ferragens Lt...
Casa das Mangueiras Comercio e Servicos ...
Advogado: Cleiton Carlos de Abreu Coelho Barreto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/05/2025 08:44
Processo nº 0700264-42.2023.8.01.0009
Uniao Educacional do Norte
Marcia Rebeca de Oliveira Beiruth
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/03/2023 12:30