TJAC - 0701693-10.2024.8.01.0009
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEITON CARLOS DE ABREU COELHO BARRETO (OAB 10160/RO) - Processo 0701693-10.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Merconorte Distribuidora de Ferragens LtdaB0 - REQUERIDO: B1Casa das MangueirasB0 - DECISÃO Convalido os atos até então praticados no Juízo que se declarou incompetente, uma vez que obedeceram os princípios da legalidade e do crivo do contraditório, os quais são norteadores do direito aplicado.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intimar. -
16/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:42
Ato ordinatório
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16/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:08
Outras Decisões
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26/05/2025 20:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 08:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 08:44
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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31/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Carlos de Abreu Coelho Barreto (OAB 10160/RO) Processo 0701693-10.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Merconorte Distribuidora de Ferragens Ltda - Autos n.º 0701693-10.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Merconorte Distribuidora de Ferragens Ltda Requerido Casa das Mangueiras Decisão Dessume-se da exordial e da petição de fls. 70/71 que nem o autor nem a requerida possuem domicílio na Comarca de Senador Guiomard-AC.
Ambos estão localizados na cidade de Rio Branco-AC.
Embora seja relativa a competência territorial, entendo prudente a remessa do feito à Capital do Estado do Acre, em observância princípio da efetividade do processo, evitando-se a expedição desnecessária de diversas cartas precatórias.
Além disso, a recente edição da Lei n.º 14.879/2024 alterou o artigo 6, §§ 1º e 5º do CPC para autorizar o Juízo a declinar da competência em ato de ofício quando a ação for ajuizada em foro escolhido aleatoriamente pelas partes.
Posto isso, reconheço a incompetência desta Unidade Jurisdicional para conhecer da matéria articulada na peça inaugural, e declino da competência para seu exame em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco-AC, para onde os presentes autos deverão ser encaminhados, via Cartório Distribuidor.
Decorrido o prazo para manejo de recurso, certifique-se nos autos e envie-se o caderno à Comarca de Rio Branco-AC, como anteriormente ordenado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 12 de março de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
21/03/2025 11:16
Expedida/Certificada
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12/03/2025 17:05
Declarada incompetência
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12/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:52
Infrutífera
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12/02/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 11:47
Expedida/Certificada
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15/01/2025 11:46
Ato ordinatório
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15/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 11:30:00, Vara Cível.
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12/11/2024 18:08
Mero expediente
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12/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 12:10
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:06
Intimação
ADV: Cleiton Carlos de Abreu Coelho Barreto (OAB 10160/RO) Processo 0701693-10.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Merconorte Distribuidora de Ferragens Ltda - Autos n.º 0701693-10.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Merconorte Distribuidora de Ferragens Ltda Réu Casa das Mangueiras Decisão Intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, via Dje, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), sob pena de indeferimento, a fim de que comprove o recolhimento das custas processuais e da taxa de diligência externa, sob pena de prematura extinção do feito com cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Senador Guiomard-AC, 17 de outubro de 2024.
Afonso Braña Muniz Juiz de Direito -
07/11/2024 11:56
Expedida/Certificada
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18/10/2024 07:19
Emenda à Inicial
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17/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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