TJAC - 0717524-59.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0717524-59.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTOR: B1André Lucas Peres RangelB0 - B1Fiana Silva RosaB0 - B1Lucas Miguel Silva RangelB0 - RÉU: B1Hopistal Santa JulianaB0 - INTRSDO: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 - PERITO: B1Sergio BousquetB0 - Ante o exposto, DECIDO: Não conhecer do pedido de justiça gratuita e isenção das custas processuais formulado pela ré Obras Sociais da Diocese (Hospital Santa Juliana), por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentação comprobatória, sob pena de indeferimento definitivo.
Manter o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora André Lucas Peres Rangel.
Determinar que o perito designado apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, conforme art. 465, § 2º do CPC.
Intimar a parte ré para, em 5 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais ou manifestar discordância.
Após o depósito, intimar as partes para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Designar audiência de instrução e julgamento, oportunizando a produção de prova oral e documental, independentemente da conclusão do laudo pericial, respeitado o contraditório.
Determinar que o laudo pericial seja apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da perícia.
Após apresentação do laudo, intimar as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não há outras preliminares a serem conhecidas ou decididas neste momento.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 12:23
Expedida/Certificada
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10/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Lauane Melo da Costa (OAB 5384/AC) Processo 0717524-59.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Lucas Peres Rangel, Fiana Silva Rosa - Réu: Hopistal Santa Juliana - Às páginas 289/290 a parte Ré, postulou pela apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária formulada na contestação e petição de páginas 253/254.
Apontou que trata de instituição filantrópica sem fins lucrativos e que na Lei Estadual nº 1422/2011 (Regimento de Custas do Poder Judiciário do Acre), o art. 2º, VII prevê a isenção ao pagamento das taxas judiciárias e diligências externas, para as entidades civis sem fins lucrativos.
Quanto aos pontos suscitados, ressalto que a taxa judiciária refere-se à prestação de serviços públicos de natureza forense e, a taxa de diligência externa, ao cumprimento, por oficiais de justiça, de mandados, citações, intimações, notificações e outras diligências externas emanadas dos magistrados (art. 1º, § 1º e 3º, da Lei 1.422/2011), não englobando, portanto, as demais despesas processuais.
Adendo que há possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária para as instituições filantrópicas, desde que demonstrados nos autos a hipossuficiência financeira.
Dito isso, determino a intimação da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que demonstrem a hipossuficiência financeira, para fins de apreciação do pedido de gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo acima assinado, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
25/04/2025 12:43
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 09:29
Outras Decisões
-
24/01/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/11/2024 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:36
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 22:18
Perito
-
25/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:00
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:00
Expedida/Certificada
-
21/10/2024 09:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/07/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 11:21
Ato ordinatório
-
14/05/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 07:22
Infrutífera
-
19/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 08:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/03/2024 08:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/03/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2024 16:32
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:41
Ato ordinatório
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28/02/2024 16:25
Ato ordinatório
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28/02/2024 16:17
Expedição de Carta.
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28/02/2024 16:12
Expedição de Carta.
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28/02/2024 16:04
Ato ordinatório
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28/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:59
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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24/01/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
22/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:37
Mero expediente
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07/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:08
Ato ordinatório
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06/12/2023 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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