TJAC - 0702045-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0702045-89.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Considerando a certidão de fl. 79, que atesta a manutenção da restrição RENAJUD, inserida em consonância com a decisão de fl. 63, e tendo em vista que o processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme sentença de fls. 73/75, transitada em julgado em 28/11/2024, determino a retirada da restrição RENAJUD, visto que a extinção do processo implica a desnecessidade da manutenção de medidas cautelares como a restrição de circulação do veículo -
21/01/2025 10:34
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:40
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
01/11/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:03
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0702045-89.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - (...) Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
31/10/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 08:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/10/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:22
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 08:26
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 08:15
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 14:16
Outras Decisões
-
05/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:42
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
01/08/2024 09:52
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 08:50
Ato ordinatório
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01/08/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:58
Mero expediente
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30/05/2024 21:57
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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28/05/2024 11:16
Expedida/Certificada
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27/05/2024 14:28
Ato ordinatório
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27/05/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 09:59
Expedida/Certificada
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07/03/2024 09:35
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
23/02/2024 11:16
Expedida/Certificada
-
22/02/2024 12:31
Emenda à Inicial
-
16/02/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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