TJAC - 0712959-18.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:40
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO) - Processo 0712959-18.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob CredisulB0 - DEVEDOR: B1Antonio da Silva Pontes FilhoB0 - Decisão Acaso não transcorrido o prazo prescricional, fica deferido o pleito de pp. 109/110 para determinar o seguinte: 1) Proceda-se à pesquisa de valores em nome da parte devedora, por meio do sistema SISBAJUD, o que deverá ser feito na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada, por 30 (trinta) dias consecutivos; 1.1) Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); 1.1.1) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; 1.1.2) Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito; 2) Frustrado o bloqueio de valores via SISBAJUD, proceda-se à busca de bens via sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER; 3) Com o resultado das diligências, intime-se o credor para impulsionar o feito em cinco dias, postulando o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. -
28/05/2025 12:06
Expedida/Certificada
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19/05/2025 10:44
Outras Decisões
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23/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:58
Juntada de Mandado
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31/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0712959-18.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul - Devedor: Antonio da Silva Pontes Filho - Defiro o pedido de habilitação formulado pelos advogados Luísa Nascimento Calegari (OAB/AC 6.802) e Wellington Frank Silva dos Santos (OAB/AC 3.807), determinando que todas as intimações e publicações referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome deste último, conforme requerido, determinando à secretaria a devida anotação no sistema. Às fls. 101-103 o executado apresentou impugnação à execução, o que tecnicamente deveria ser embargos à execução autuados em apartado.
No entanto, vê-se que a intenção é discutir somente a forma de pagamento da dívida.
Sendo assim, o executado formulou proposta de parcelamento nos seguintes termos: R$ 300,00 (trezentos reais) mensais durante os primeiros 6 (seis) meses; R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais a partir do sétimo mês.
Diante disso, determino: a) Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação à execução e sobre a proposta de parcelamento, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação dos pedidos.
Cumpra-se. -
28/03/2025 11:03
Expedida/Certificada
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07/03/2025 18:10
Outras Decisões
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28/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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25/02/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/12/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:38
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:43
Intimação
ADV: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO) Processo 0712959-18.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul - Devedor: Antonio da Silva Pontes Filho - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (UM) mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LTDA - SICOOB CREDISUL por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
07/11/2024 11:38
Expedida/Certificada
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07/11/2024 11:21
Ato ordinatório
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03/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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25/09/2024 00:07
Expedida/Certificada
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23/09/2024 12:34
Ato ordinatório
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23/09/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 13:57
Expedição de Carta.
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13/08/2024 09:57
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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12/08/2024 11:47
Expedida/Certificada
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08/08/2024 20:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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