TJAC - 1001686-69.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:50
Juntada de Informações
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14/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:42
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 13:52
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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08/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:00
Mérito
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08/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001686-69.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Antonio Artheson Silva da Cruz - Agravado: Santiago e Lima Serviços e Comércio LTDA - - 4.Ante o exposto, tomo ciência da manifestação da parte Agravante, a ser informada aos e.
Julgadores do Colegiado.
Lado outro, indefiro o pedido de inclusão do recurso em ambiente de julgamento virtual, mantendo-o na pauta de julgamento presencial da sessão já agendada.
Ainda, realço a possibilidade da representante processual do Agravante promover, querendo, sua manifestação oral pelo meio tecnológico, no dia e horário da sessão presencial, necessitando somente, a tanto, informar previamente à Secretaria. 5.Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Melissa Nogueira Lima da Cruz (OAB: 6487/AC) - Via Verde - 
                                            
06/04/2025 20:08
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 08:23
Para Julgamento
 - 
                                            
27/03/2025 07:45
Pedido de inclusão
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24/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 09:00
(Fora de Uso) Retirada de pauta
 - 
                                            
08/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001686-69.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Antonio Artheson Silva da Cruz - Agravado: Santiago e Lima Serviços e Comércio LTDA - DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela de urgência interposto por Antônio Artheson Silva da Cruz, processualmente representado, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, na ação de rescisão contratual com devolução de valores pagos nº 0709048-95.2024.8.01.0001 (pp 35/39), interposta em desfavor de Santiago e Lima Serviços e Comercio Ltda, que indeferiu o pedido de tutela antecipada 2.
O feito seguiu seu rito, tendo sido ofertado relatório e encaminhado para inclusão em pauta de julgamento. 3.
Entrementes, re(aferindo) os autos, e diante do contato feito pela representante processual do Agravante, verifico pleito de citação por edital, ante a alegação do Agravante de que a parte Agravada está em local desconhecido e incerto, conforme comprova pela documentação de pp. 91/99, ensejando o cabimento da citação por edital.
Ainda, em primeiro grau, foi deferida a citação editalicia da demandada. 4.
Dito isso, determino a retirada do feito da pauta e converto o mesmo em diligência, para determinar a citação por edital, de 20 (vinte) dias, de SANTIAGO E LIMA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., com fundamento no art. 256, I e II, do CPC, para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo legal. 5.
Expeça-se o necessário, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC).
Concomitantemente, publique-se o edital no Diário da Justiça. 6.
Decorrendo o prazo, com ou sem a apresentação das mesmas, conclusos. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Melissa Nogueira Lima da Cruz (OAB: 6487/AC) - Via Verde - 
                                            
06/11/2024 13:58
Mero expediente
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01/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2024 14:33
Para Julgamento
 - 
                                            
27/10/2024 21:34
Pedido de inclusão
 - 
                                            
23/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
27/08/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/08/2024 10:21
Expedição de Carta.
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16/08/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/08/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/08/2024 07:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2024 10:41
Tutela Provisória
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14/08/2024 07:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
12/08/2024 09:21
Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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