TJAC - 0102269-79.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0102269-79.2024.8.01.0000 - Agravo Interno Cível (Fora de Uso) - Rio Branco - Agravante: SUGOI S.A - Agravado: Gonçalves e Freitas Ltda - Posto Yaco - 13.
Dito isso, a teor do art. 932, III, do CPC, não conheço do Agravo Interno, pelo que lhe nego seguimento, ante sua deserção. 14.
Defiro o pedido da Agravante quanto as publicações em nome do advogado Felipe Varela Caon, OAB/PE 32.765 e OAB/SP 407.087, devendo a Secretaria observar tal comando. 15.
Apos, ao arquivo com as baixas próprias. 16.
Sem custas. 17.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 14 de março de 2025.
Desembargadora Waldirene Cordeiro Relatora - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Felipe Varela Caon (OAB: 32765/PE) - Marcos Rangel da Silva (OAB: 2001/AC) - Via Verde -
17/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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16/03/2025 09:04
Prejudicado o recurso
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24/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0102269-79.2024.8.01.0000 - Agravo Interno Cível - Rio Branco - Agravante: SUGOI S.A - Agravado: Gonçalves e Freitas Ltda - Posto Yaco - 6.
Intime-se a Agravante, por seu advogado, para que no prazo de 5 dias, comprove o recolhimento em dobro do valor do preparo, sob pena de deserção, a teor do artigo 1.007, §4º do Código Processual, aliado ao expresso na tabela J, VI, 'b', da Lei Estadual 1.422/2001, que dispõe sobre a tabela de custas do Poder Judiciário do Acre. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. os autos. 8.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Felipe Varela Caon (OAB: 32765/PE) - Marcos Rangel da Silva (OAB: 2001/AC) - Via Verde -
11/02/2025 15:26
Mero expediente
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19/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:28
Intimação
DESPACHO Nº 0102269-79.2024.8.01.0000 - Agravo Interno Cível - Rio Branco - Agravante: SUGOI S.A - Agravado: Gonçalves e Freitas Ltda - Posto Yaco - 1.
A considerar o disposto no art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Agravada, para manifestação, no prazo legal. 2.
Após, cls. 3.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Felipe Varela Caon (OAB: 32765/PE) - Marcos Rangel da Silva (OAB: 2001/AC) - Via Verde -
06/11/2024 13:44
Mero expediente
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05/11/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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25/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:47
Distribuído por prevenção
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21/10/2024 06:44
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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