TJAC - 0701340-73.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:41
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/03/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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17/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0701340-73.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Isaias do Nascimento Pereira, Evanildo Maia de Morais - Reclamado: Banco Pan S.a - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração impetrados pelo reclamante às fls. 158/173 afirmando, em tese, haver omissão na sentença de fls. 134/140. É o relatório.
DECIDO.
Sem razão o embargante.
Os Embargos Declaratórios prestam-se a integrar a decisão quando houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, segundo a leitura do art. 48 da Lei 9.099/95.
No caso, os Embargos Declaratórios do reclamado são meramente protelatórios, porquanto não encerram argüição de omissão ou obscuridade no acórdão, senão meras alegações de falha no julgamento, tudo com evidente intuito procrastinatório.
Portanto, verifica-se, na verdade, que o embargante pretende é rediscutir o mérito contido na sentença de fls. 134/140, prática vedada pelo atual ordenamento jurídico em sede de embargos de declaração, motivo pelo qual, rejeito o equivocado embargos de declaração e ordeno o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo da intimação para a parte autora apresnetar contrarrazões, remetam-se os autos á Turma Julgadora competente, grafando nossas melhores homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri, 28 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
13/03/2025 07:49
Expedida/Certificada
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12/03/2025 13:02
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0701340-73.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Evanildo Maia de Morais, Isaias do Nascimento Pereira - Reclamado: Banco Pan S.a - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração (fls. 158/173).
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 07:46
Expedida/Certificada
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07/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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25/01/2025 04:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0701340-73.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Evanildo Maia de Morais, Isaias do Nascimento Pereira - Reclamado: Banco Pan S.a - Ato Ordinatório - J5;J6- Intimação para apresentar resposta ao recurso - Provimento COGER nº 16-2016 -
22/01/2025 13:15
Expedida/Certificada
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22/01/2025 08:50
Ato ordinatório
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07/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Apelação
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17/12/2024 12:15
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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17/12/2024 11:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0701340-73.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Evanildo Maia de Morais, Isaias do Nascimento Pereira - Reclamado: Banco Pan S.a - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar na obrigação de fazer consistente em liberar o gravame do veículo TOYOTA, Modelo: Corolla XEI 2.0 FLEX, Ano/Modelo: 2012/2013, Cor: Prata, Renavam: *05.***.*56-26, Chassi: 9BRBD48E3D599449, Placa: NXT-7F10, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, bem como ao pagamento de indenização por dano moral e condeno a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor dos autores, corrigido monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1%.
Resolvo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Após as formalidades de estilo, ao arquivo.
Xapuri-(AC), 16 de dezembro de 2024.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo.
Sentença HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 16 de dezembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
16/12/2024 13:49
Expedida/Certificada
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16/12/2024 13:43
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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16/12/2024 13:43
Decisão
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09/12/2024 08:19
Infrutífera
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06/12/2024 07:42
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:49
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0701340-73.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Evanildo Maia de Morais, Isaias do Nascimento Pereira - Reclamado: Banco Pan S.a - Fica a parte reclamante e seu patrono intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 09/12/2024 às 08:00h.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/hyi-paeg-yvg -
07/11/2024 08:35
Expedição de Carta.
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07/11/2024 08:25
Expedida/Certificada
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07/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 08:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 08:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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