TJAC - 0706981-47.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO DE ARAUJO FILHO (OAB 19704/MT), ADV: MICHELLY FERNANDA MELCHERT (OAB 523333SP) - Processo 0706981-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1Josephe Nogueira dos SantosB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Diante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Ante a interposição do recurso de pp. 194/201, intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Após, remeta-se à Turma Recursal.
Publicar e intimar. -
25/06/2025 14:27
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:14
Enviar para publicação
-
19/06/2025 12:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
11/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/04/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 03:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelly Fernanda Melchert (OAB 523333SP), Rômulo de Araujo Filho (OAB 19704/MT) Processo 0706981-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Josephe Nogueira dos Santos - Reclamado: Estado do Acre - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos autorais para declarar nulos os contratos temporários entabulados entre as partes, determinando ao réu o pagamento/recolhimento do FGTS em nome da parte autora durante o período contratual, assim como o pagamento de férias acrescidas de terço constitucional e 13° salário proporcional quanto ao último contrato, por ocasião de seu encerramento.
A quantia devida deve ser corrigida acrescidos de correção monetária pelo IPCA-e e juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/99 c/c a Lei 11.960/09, a contar da citação, até 07/12/2021, a partir de então, aplica-se o disposto no art. 3º da EC n. 113/2021, de 8/12/2021, de modo que os juros e correção monetária serão calculados de acordo com a taxa SELIC.
Por fim, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009). -
31/03/2025 16:27
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 08:10
Ato ordinatório
-
10/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/11/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:01
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 06:59
Enviar para publicação
-
18/11/2024 06:57
Enviar para publicação
-
18/11/2024 06:56
Enviar para publicação
-
17/11/2024 12:01
Outras Decisões
-
12/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:37
Classe retificada de 436 para 14695
-
12/11/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700449-06.2025.8.01.0011
Ana Beatriz Barela Teixeira
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Lucas Duarte Mozini
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/03/2025 14:56
Processo nº 0701592-47.2025.8.01.0070
Wiliton Pereira dos Santos
Detran-Ac - Departamento Estadual de Tra...
Advogado: Octavia de Oliveira Moreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/03/2025 10:21
Processo nº 0006483-73.2022.8.01.0001
Delegacia de Repressao ao Narcotrafico -...
Denizia Ferreira de Souza
Advogado: Wellington de Oliveira Moreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/07/2022 09:58
Processo nº 0705832-84.2022.8.01.0070
Aline Cristina dos Santos Oliveira
Eliete Rodrigues dos Santos Oliveira
Advogado: Micaelly Maria dos Santos Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/03/2023 10:10
Processo nº 0700450-88.2025.8.01.0011
Luiz Antonio Barroso Valli
Azul Linhas Aereas
Advogado: Lucas Duarte Mozini
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/03/2025 11:35